Câmara aprova projetos sobre Piso Nacional da Enfermagem e Lei Paulo Gustavo
Foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 2.730.723,53, vinculados aos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições.
Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG.
As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
O prefeito argumentou que “as ações a serem executadas são objeto de discussões em conjunto com os segmentos culturais da cidade, especialmente por meio do Conselho Municipal de Cultura para fins de execução das ações previstas na Lei”.
Ainda segundo a proposta ‘conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: “Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados”.
Piso Nacional da Enfermagem
Após muitas discussões foi aprovado também o Projeto de Lei Complementar nº 8/2023 que cria a gratificação ADI 7.222/STF – enfermagem (suplementar) para os profissionais de enfermagem e dá outras providências.
Na mensagem da proposta o prefeito argumenta ‘conforme anunciado que as verbas que serão repassadas pelo Ministério da Saúde serão insuficientes, assim, estamos prevendo a utilização de recursos da Prefeitura para complementação dos valores neste exercício’
E acrescenta ‘considerando que a fixação de remuneração em favor do servidor, tem-se que o projeto de lei está acompanhado dos estudos determinados pelos artigos 15, 16, 17, o que atende o disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, especialmente o que estabelece o art. 21, inciso I, letra “a”
A categoria recorreu aos vereadores para tentar mudanças no texto já que profissionais da categoria e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais se manifestaram contrários a proposta alegando prejuízos, pois o projeto considera como gratificação a adequação do Piso Nacional da Enfermagem.
Os parlamentares trabalharam no sentido de buscar diálogo e solução para as divergências com Poder Executivo e com representantes da categoria, e mesmo com esforços a proposta foi aprovada com texto original.






