Vai mudar o Vale-Alimentação
No dia 10 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854, que faz algumas mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as alterações mais importantes está a possibilidade do trabalhador usar seu vale-refeição em mais restaurantes e não somente nos credenciados pela bandeira do cartão.
No mesmo cartão
É que agora há a possibilidade de oferecer os benefícios alimentação e refeição no mesmo cartão, desde que a Operadora do PAT garanta contas separadas para cada um.
Nessa toada, cabe uma breve menção sobre a diferença de vale-alimentação e vale-refeição.
O vale-alimentação se destina à compra de itens do gênero alimentício, podendo, para tanto, ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, açougues, padarias, dentre outros que comercializam insumos e ingredientes.
Já o vale-refeição é destinado somente para o trabalhador adquirir refeições prontas, sendo aceito em restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food.
A Subsecretaria de Inspeção de Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência desenvolverá ferramenta informatizada específica para verificar se os estabelecimentos comerciais credenciados no âmbito do PAT estão enquadrados e desenvolvem atividades de comercialização de refeições ou de gêneros alimentícios.
O crédito é seu
O trabalhador celetista poderá fazer a portabilidade de seu crédito entre as diferentes bandeiras de cartões, de tal modo que os valores poderão ser transferidos de uma bandeira para outra e sem cobrança de valores adicionais. Mesmo após o final do contrato de trabalho, o trabalhador poderá usar o saldo remanescente de seu vale.
A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT será facultativa, mediante a solicitação expressa do trabalhador.
Fim das vantagens para os patrões
De seu lado, os empregadores ficam proibidos de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras dos vales, ou seja, as empresas não poderão receber vantagens no pagamento dos valores contratados. O que sempre deu margens a manipulações de valores e, assim, a negociações obscuras entre essas partes, nas costas do empregado.
Essa é uma estratégia do Ministério da Economia para criar vantagens para os trabalhadores, pois as empresas passarão a optar por contratos com maiores possibilidades aos funcionários. E, além disso, as empresas que fazem a gestão dos vales não precisarão apresentar descontos para que sua oferta seja mais atrativa.
Importante é destacar que não haverá alteração no oferecimento do benefício, já que, para as empresas registradas no PAT ou que tenham acordos feitos com os sindicatos, continua sendo uma obrigação.
Consta ainda do Decreto Federal que a parcela paga pela empresa, no âmbito do PAT, não pode ser disponibilizada em dinheiro e não tem natureza salarial. Portanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, nem constitui base de incidência do FGTS.
A partir de quando?
Essas mudanças passarão a ocorrer no ano de 2.023, vez que há o prazo de 18 (dezoito) meses para que as operadoras de adaptem às novas regras, que valerão para as empresas que fazem parte do mercado e para as que poderão nele entrar.