Uma CPI

Ela fez de novo!
Se foi, por que aconteceu?
Há revisões e manutenções desses caminhões da Seleta, que veste adesivos de Sempre Franca, como que a dificultar a identificação de quem é a verdadeira titular da concessão da coleta de lixo na cidade?
A fiscalização desse contrato, a quantas anda? Deve estar freada.
Uns troços paradoxais.
O estrago feito numa minifrota que estava no caminho do pesadão do lixo foi de grandes proporções. As imagens o denunciam[i].
A verdade é que o caminhão da empresa responsável pela coleta de lixo de Franca, a Seleta, perdeu o freio e acabou atingindo cerca de cinco carros na manhã desta terça-feira (27).
A barafunda aconteceu na rua Dr. Nelson Presotto, no bairro São José, e, apesar do susto, ninguém ficou ferido.
Antecedentes recentes
O caminhão envolvido no acidente pertence à mesma empresa que, na semana passada, se envolveu em um atropelamento com morte de uma idosa de 70 anos, na avenida Geraldo Teodoro Martins, perto do NGA e do Hemocentro.
CPI
Seria o caso de uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar o que acontece na operação e execução desse contrato com Franca, lá nos bastidores, na forma e critérios de contratação de mão-de-obra, oficinas, propriedade dos automotores e equipamentos, regularidade fiscal e previdenciária, dentre outros particulares que asseguram a idoneidade e segurança econômico-financeira da avença administrativa?
Dois graves acidentes, em tão poucos dias, acendem o alarme da desconfiança de que há algo errado.
O Regimento Interno da Câmara Municipal tem o instrumental para a devida investigação, com a isenção recomendável; o que, em passo algum, é motivo para ignorar fatos determinados de repercussão de tamanha negatividade e repulsa populares:
Art. 91. A Câmara poderá constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara.
Art. 92. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo.
§ 1º Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.Com a palavra o plenário …
[i] @acidadeonribeirao



