
Acir de Matos Gomes é advogado nas esferas Cível, de Família e Criminal, professor e presidente da 13ª Subseção da OAB em Franca.
Há vários anos ouvimos que Franca carece de representatividade política, que órgãos e serviços importantes deixam de estar e de ser fornecidos em Franca. Parece ser uma triste realidade, em que pese os esforços de alguns políticos francanos.
Fato é que Franca, ao deixar de agir estrategicamente, de unir forças no sentido de “não ser esquecida”, acaba sendo relegada e desprestigiada em algumas áreas. Sabemos que o hospital regional é uma conquista. Parabéns. Contudo, não podemos deixar de mostrar indignação com os serviços prestados pelo Posto Fiscal de Franca. Praticamente, toda autonomia foi delegada para Ribeirão Preto e ou São Paulo.
Citamos como exemplo o ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Em todo inventário em que há transmissão de bens não isentos, é necessário fazer a Declaração Administrativa para apurar o imposto. O procedimento é até simples, mas, o encerramento com a certidão de homologação tem sido uma catástrofe.
Há processos judicias aguardando essa certidão há quase 1 (um) ano. Sem essa certidão os cartórios de registro de imóveis recusam o registro do formal de partilha. Estranho que a sentença do inventário tem menos força de que uma escritura pública de inventário, pois, quando o inventário é extrajudicial, o cartório de registro de imóveis não exige a homologação, mas quando é judicial, o inventário até termina, mas não registra.
A solução é aguardar o Posto Fiscal ou ingressar com medidas judicias contra o Estado ou contra o Registro de Imóveis. Com tanta tecnologia, o acesso ao Posto Fiscal é tarefa árdua, principalmente pela internet, e a solução não se encontra facilmente.
Esse mesmo imposto em Minas Gerais é facilmente concluído. O contribuinte apresenta a declaração e no mesmo ato o Posto Fiscal aprova ou já apresenta o que precisa ser alterado e a homologação é quase instantânea.
O Estado de São Paulo precisa evoluir nesse sentido, pois a demora no encerramento do inventário e do seu registro gera perda de arrecadação uma vez que os imóveis deixam de circular e enquanto não se registra, deixa de ser recolhido os emolumentos para o cartório de registro e via de consequência para o Estado.
Outro serviço importante que Franca deixou de prestar é o exame para aferição da capacidade civil das pessoas com deficiência com problemas intelectuais. Antigamente Franca contava com médicos credenciados, agora, as pessoas precisam se deslocar para o IMESC em Ribeirão Preto. Esse gasto tem sido transferido para a Prefeitura de Franca ou para as próprias pessoas que são carentes e sem recursos financeiros.
Por essas razões é importante perquirir: onde está a representatividade política de Franca? É preciso que os nossos representantes tenham em mente o princípio do “não retrocesso” segundo o qual órgãos e serviços públicos existentes e prestados em Franca jamais podem ser retirados da nossa cidade. Não podemos admitir qualquer supressão, exceto se algo melhor, atual e mais eficiente por disponibilizado.
Por outro lado, cabe a nós, cidadãos, informar os nossos representantes e cobrar uma atuação firme e de resultado em prol da nossa cidade. Esse artigo vamos enviar para todos eles na esperança de que tenham ciência desses fatos, os resolvam e que sirvam de alertas para tantos outros que aqui existem.
Franca tem potencial econômico, financeiro, social e, quanto ao político, ao nosso sentir, em que pese os esforços, estamos distantes de representatividade que é ouvida nas políticas do Estado e da União.
Discorda? Então nos cita nomes de francanos em posição de destaque no cenário político estadual ou federal!
Responda: quais são os nossos líderes políticos? Quais projetos de importância estadual ou nacional temos em Franca? Onde está a nossa Policia Federal? Enfim…. precisamos mudar esse cenário. Nossa cidade precisa ser reconhecida e valorizada ao ponto de não existir qualquer retrocesso nos serviços e órgãos públicos e os nossos representantes precisam atuar com observância dos princípios constitucionais: LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.







