Opiniões

Plano São Paulo – Fase de Transição

Entre 18 e 30 de abril de 2021, todo o estado de São Paulo permanece em transição entre a fase vermelha e a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades.

Segue abaixo reprodução do texto

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.

• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Shoppings e Galerias

• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.

• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência

• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.

Restaurantes e similares, Bares e Padarias Período de 18 a 23 de abril de 2021

• Proibido atendimento presencial.

• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

Restaurantes e similares, Bares e Padarias Período de 24 a 30 de abril de 2021

• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.

• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Escolas

• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

Esportes Período de 18 a 23 de abril de 2021

• Eventos coletivos profi ssionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.

• Eventos coletivos amadores e de lazer – Suspensos.

• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida.

Esportes Período de 24 a 30 de abril de 2021

Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros de Ginásticas

• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total, durante 8 horas, entre 06h e 19h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Atividades Religiosas

• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, convenções e atividades culturais Período de 18 a 23 de abril de 2021

• Atividade não permitida.

Eventos, convenções e atividades culturais Período de 24 a 30 de abril de 2021

Atividades Culturais

• Permitido a realização de atividades limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Salões de beleza e barbearias Período de 18 a 23 de abril de 2021

• Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias Período de 24 a 30 de abril de 2021

• Atividade permitida limitada a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Fonte:

Plano São Paulo

Decreto Municipal nº 11.241 de 16/04/2021

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