Plano São Paulo – Fase de Transição

Entre 18 e 30 de abril de 2021, todo o estado de São Paulo permanece em transição entre a fase vermelha e a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades.

Segue abaixo reprodução do texto
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Shoppings e Galerias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Restaurantes e similares, Bares e Padarias Período de 18 a 23 de abril de 2021
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Restaurantes e similares, Bares e Padarias Período de 24 a 30 de abril de 2021
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
Esportes Período de 18 a 23 de abril de 2021
• Eventos coletivos profi ssionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.
• Eventos coletivos amadores e de lazer – Suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida.
Esportes Período de 24 a 30 de abril de 2021
Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros de Ginásticas
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total, durante 8 horas, entre 06h e 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Eventos, convenções e atividades culturais Período de 18 a 23 de abril de 2021
• Atividade não permitida.
Eventos, convenções e atividades culturais Período de 24 a 30 de abril de 2021
Atividades Culturais
• Permitido a realização de atividades limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Salões de beleza e barbearias Período de 18 a 23 de abril de 2021
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias Período de 24 a 30 de abril de 2021
• Atividade permitida limitada a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Fonte: