Opiniões

Medicamentos à base de cannabidiol pelo SUS?

Sim! Em medida inovadora, o Estado de São Paulo publicou em 31 de janeiro de 2023,  a Lei 17.618, que institui  a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em caráter de excepcionalidade,  nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

A lei define que os remédios  devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento. Prevê ainda prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da publicação, para a Secretaria de Saúde criar comissão de trabalho para implantar a as diretrizes desta política no Estado, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

O canabidiol é um produto químico não psicoativo extraído da planta Cannabis sativa. Os medicamentos que utilizam o produto como princípio ativo tratam doenças neurodegenerativas e psiquiátricas que atingem o sistema nervoso central. Atualmente no Brasil, 23 medicamentos são regulamentados pela ANVISA e comercializado em farmácias.

Dentre as doenças que têm encontrado avanços no tratamento com canabidiol, estão a epilepsia, a dor neuropatia/dor crônica e algumas situações decorrentes do Transtorno do Espectro Autista. Ocorre que, embora autorizado pela ANVISA, nem todos os pacientes têm acesso aos medicamentos em virtude dos preços elevados, o que faz com que muitas pessoas acessem o poder judiciário em busca do fornecimento gratuito através do SUS.


A distribuição gratuita fará toda a diferença, pois em muitos casos, pessoas que já tentaram diversas medicações e não tiveram avanços, à partir de indicação médica, poderão se valer dos referidos remédios para obter melhoria no seu estado de saúde.

Segundo informações recentes da Secretaria, a comissão já foi criada e alguns critérios já estão sendo estabelecidos para garantir a concessão. Que tudo siga rápido para que aqueles que precisam e não têm meios para custear tenham acesso ao tratamento.

Dra. Cristiany de Castro

Advogada, Diretora Social da Federação das APAES do Estado de São Paulo, mestre em Desenvolvimento Regional pelo Uni-Facef. E superintendente do Instituto de Ensino e Pesquisa UNIAPAE/SP.

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