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Imposto de Renda (IRPF): O que muda para 2023?

O mês de março chega e com ele vem o tão temido “Imposto de Renda” da pessoa física. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Com a chegada do ano de 2023, novas regras e mudanças foram anunciadas pela Receita Federal. Neste artigo, vamos falar sobre quem é obrigado a declarar, quais informações as pessoas devem ficar atentas, o prazo de entrega, as informações que serão pré-preenchidas pela Receita Federal e dicas para aumentar a restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. É necessário declarar quem teve renda anual acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, outras situações também exigem a declaração, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022, ter posse de bens acima de R$ 300.000,00, entre outras situações. É importante verificar todas as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar multas e problemas futuros.

Quais informações as pessoas devem ficar atentas?
Diferente de todos os anos passados, este ano, a Receita Federal anunciou que irá pré-preencher mais informações na declaração de Imposto de Renda, incluindo informações de imóveis registrados, doações efetuadas e cripto-ativos. Isso mesmo, se você possui criptomoedas, mas nunca declarou em seu Imposto de Renda, tudo indica que este ano a própria receita fará isso. É importante verificar se todas essas informações estão corretas, pois elas podem afetar o valor da restituição ou o pagamento do imposto devido.

Prazo de entrega
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2023 começa em março e vai até o dia 31 de maio. É importante não deixar para a última hora, pois isso pode gerar multas e juros.

Dicas para aumentar a restituição
Uma maneira de aumentar a restituição é verificar se está considerando todas as deduções permitidas, como despesas médicas, gastos com educação, pensão alimentícia, entre outras. É importante ter todos os comprovantes em mãos e verificar se as deduções estão dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal. Outra dica é verificar se todos os rendimentos e pagamentos foram declarados corretamente, pois isso pode afetar o valor da restituição.

Por fim, é importante lembrar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda para quem é obrigado pode gerar diversas penalidades. A principal delas é a multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Além disso, a pessoa que não entrega a declaração fica impedida de obter certidão negativa de débitos e pode ter problemas para realizar diversas operações, como obter empréstimos, financiamentos e até mesmo fazer viagens internacionais.

Plínio Reis

É administrador de empresas formado pelo UniFacef, é especialista tributário há mais de 10 anos, tendo atuado nas maiores consultorias tributárias do mundo. É francano e mora em São Paulo, onde é CEO na Bart Gestão Tributária

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