Impeachment de Moraes já

Não é mais possível que o Senado Federal, por exemplo, finja não ver e considerar, objetivamente, que um todo-poderoso (com letras minúsculas!) do STF, já mandou direitos políticos, princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade e, de sobra, toda a Lei Magna Brasileira pro saco.
Os contratos e assessorias de advocacia de sua senhora por si o tornavam suspeito de permanecer na Corte, que tem a missão única de defender e guardar a Constituição. Uma afronta à moral, à ética.
Agora ele foi longe demais, confundindo seu escrachado ativismo político contra conservadores de centro e da direita radical com permissão para violar regras que nunca precisaram estar escritas em lugar ou superfície alguma: a tradição oral primava pela conservação e propalação do conhecimento oral, da cultura material e tradição transmitidas oralmente de uma geração para outra.
Essa tradição tem como objetivo o repasse de histórias, é verdade. Entretanto, visa também à construção cultural de um povo, a criação, dentro de uma coletividade, da importância de cada história, a importância das percepções individuais e repasse das mesmas. Torna possível, como incontestavelmente tornou, a construção dos povos de tempos em tempos e esses valores, a tradição do coletivo, a ancestralidade. Portanto, se a mulher de César tinha que ser honesta e parecer honesta, o poder de transmissão das palavras, assinalando gerações e seus comportamentos, não devem jamais deixar ser silenciados ou esquecidos.
O ser mais realista que o rei outorga ao seu personagem encarnado o direito de sangrar e de abusar do direito, a dano de todos os demais cidadãos ou não-cidadãos de um Estado.
É o mais que assume foros de demais. É Alexandre de Moraes.
Descruze os braços. Veja com os seus próprios olhos e, se puder, ouça[i]:
Como inventar ou aumentar um escândalo desse tamanho, pela perspectiva do abuso extremo de poder (e, em dezenas de casos postos ao seu julgamento, abuso de autoridade), se os meios de comunicação que se fartam de recursos públicos do governo federal e, conseguintemente, fazem a imprensa chapa branca, mantendo a Presidência da República em campanha eleitoral permanentemente, estampam estas manchetes (algumas, em segundo plano – e medo?):
Moraes procurou Galípolo para interceder pelo Master no BC, diz jornal (do UOL, em Brasília – https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/22/moraes-galipolo-conversa-bc-banco-master-esposa.htm?cmpid=copiaecola)
Malu Gaspar
Moraes procurou Galípolo ao menos quatro vezes para tratar da venda do Banco Master
Relatos sobre contatos de ministro com presidente do BC foram feitos por seis fontes diferentes (https://oglobo.globo.com/)
Moraes intercedeu pelo Master junto ao Banco Central, diz jornal
Segundo relatos, Gabriel Galípolo informou o ministro sobre a identificação de fraudes, o que inviabilizaria a negociação com o BRB (https://revistaoeste.com/politica/moraes-intercedeu-pelo-master-junto-ao-banco-central-diz-jornal/#goog_rewarded)
Aqueles políticos que vão ao delírio quando são identificados, em um puxa-saquismo medíocre, como membros da Câmara Alta, eles mesmos teriam que ter e têm o instrumento constitucional, infraconstitucional e regimental para as condutas de um justiceiro de toga – mas, somente contra os inimigos dos seus amigos de momento:
“Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.”
A lei citada pode ser mais velha que a serra. Porém, seu vigor é de uma criança, que sonha com um Brasil em que a lei é e deve ser igual para todos em sua planície verdejante de esperanças:
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
…
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 – Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Vão espera mais o quê se o Merval Pereira (a cara e a voz da Globo, G1 e seus satélites insaciáveis de benesses!), O Globo e o UOL não aguentaram a pedrada dessa improbidade de Alexandre de Moraes, o qual, na cara lavada, inocente e franciscanamente, fez o que podia e o que não podia (e não pode mesmo!) para salvar os seus do Banco Master?
Os impérios ruem.
Os reis são depostos. A vergonha e a conta ficam para nós, às vezes eleitores e invariavelmente contribuintes, apesar da farsa parcial de uma certa norma fresquinha de isenção.
[i] CBN Brasil e @viniciuscfp82







