Opiniões

Governo Federal se apressa em atender aos MEIS, Micro, Pequenas e Médias Empresas

Depois do REFIS “Natimorto” enterrado, o governo Bolsonaro se apressou em atender aos microempreendedores, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e editou nesta terça-feira por meio do Diário Oficial da União 2 medidas em apoio à estas empresas, estas medidas juntas vão beneficiar 160 mil MEIS–Microempreendedores Individuais e cerca de 1,8 milhões de Micro, Pequenas e Médias empresas que juntos têm uma dívida de R$137,2 bilhões com o Governo Federal, sendo um alento aos empreendedores e ao mesmo tempo o Presidente Jair Bolsonaro acaba com a sanha dos seus opositores no Congresso Nacional que já se articulavam para a derrubada do veto integral ao projeto de Lei Complementar de nº 46/2021, verdadeira armadilha eleitoral, (quem lê entenda), consagrando mais uma “saída de mestre”.

Dívida Ativa = R$137,20 Bilhões

160 mil MEIS – Microempreendedores

1,8 milhão de Micro, Pequenas e Médias empresas

Programa de Regularização Fiscal – Simples Nacional

A Primeira medida veio por meio da Portaria PGFN / ME nº 214 que institui o Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional para empresas com dívida inscrita na Dívida Ativa da União, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, com o objetivo de viabilizar os pequenos empreendimentos afetados pelo COVID-19, estimular melhorias no ambiente de negócios, estimular a assunção de compromissos recíprocos entre fisco e contribuintes, assegurar a segurança jurídica e a cobrança de créditos tributários ajustando a expectativa de recebimentos destes em relação à expectativa de geração de resultados dos negócios à partir de agora e para isto será mensurado tanto a situação econômica de cada empresa como sua capacidade de pagamento.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai classificar os créditos da seguinte forma:

  • Créditos do Tipo A: Com alta perspectiva de recuperação
  • Créditos do Tipo B: Com média perspectiva de recuperação
  • Créditos do Tipo C: Com baixa perspectiva de recuperação
  • Créditos do Tipo D: Irrecuperáveis.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

  • A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Simples Nacional poderá ser feita até as 19 horas do de 31/03/2022.
  • São possíveis de transação neste programa débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31/01/2022.
  • 1% de Entrada com pagamento desta entrada em até 8 parcelas.
  • Pagamento do restante, 99%, (após a 8ª. Parcela de Entrada), com 100% de desconto de juros, multas e encargos sociais (limitado à 70% sobre o débito total).
  • Parcelamento do restante , 99%, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.
  • O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00 para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e de R$25,00 para Microempreendedores Individuais.

Prazo de Adesão – 31/03/2022

Entrada de 1% do valor da dívida em 8 parcelas

100% de desconto nos juros, multas e encargos sociais limitados a 70% da dívida

Restante do débito dividido em até 132 parcelas

Parcela mínima de R$25,00 para MEI e de R$100,00 para ME, EPP e PME

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES PARA ADESÃO

  • Adesão exclusivamente pelo site Regularize da PGFN.
  • Cada parcela receberá mensalmente o acréscimo de juros SELIC acumulada de mais 1%.
  • Desistir de parcelamento anteriores, inclusive judiciais.
  • Apresentar informações de ordem econômica, financeira e patrimonial à PGFN sempre que for requisitado.
  • Prestar declarações de que as informações prestadas são verdadeiras.
  • Manter a regularidade junto ao FGTS.
  • Não deixar novos débitos inscritos na dívida ativa por mais de 90 dias.

Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

A segunda medida foi publicada também em edição extra do Diário Oficial da União por meio do Edital nº 1/2022, trata-se de alternativamente, para Contenciosos de Pequeno Valor, a opção de pagamento em condições diferenciadas, com a entrada de 1% do valor da dívida em 3 parcelas e o restante parcelado em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos respectivos de 50%, 45%, 40% 3 35%, quanto menor o prazo para pagamento maior será o desconto oferecido.

Para aderir à esta medida a inscrição na Dívida Ativa da União até 31/12/2021 e deve ser igual ou menor que 60 salários mínimos, R$72.720,00.

Dívida Ativa em 31/12/2021 de até R$72.720,00

  • Entrada de 1% do valor da dívida
  • Até 9 meses, desconto de 50%
  • Até 27 meses, desconto de 45%
  • Até 47 meses, desconto de 40%
  • Até 57 meses, desconto 35%

A adesão também é exclusivamente pelo site Regularize da PGFN com parcela mínima de R$25,00 para os MEIS e de R$100,00 para as Micro, Pequenas e Médias Empresas optantes pelo Simples Nacional e esta adesão não depende de análise da capacidade de pagamento dos contribuintes.

Adesão ao Simples Nacional

Agora os empresários se unem em busca de conseguir ainda a prorrogação até 31/03/2022 da Opção pelo Simples Nacional, que originalmente é 31/01/2022, dando assim condições àquelas empresas que vão se regularizarem por meio das 2 medidas anunciadas nesta terça-feira pelo governo, podendo ainda no ano de 2022 continuarem no Regime Tributário do Simples Nacional.

Débitos Administrativos

O que ficou de fora mesmo foram os débitos administrativos junto à Receita Federal que ainda não foram enviados à Dívida Ativa, estes débitos provavelmente não entrarão em nenhuma outra proposta do Governo Federal por ser ano eleitoral e dar este benefício poderia deixar o presidente na condição de inelegível.

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