É verdade que não é preciso pagar alguns impostos na revenda de bebidas?

O ato de empreender no Brasil, é um ato de muita coragem pois é extremamente desafiador se aventurar meio ao nosso complexo sistema tributário. De acordo com estudos globais, o Brasil ocupa uma péssima posição entre 190 países, quanto o assunto é ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo. Não só pela alta carga tributária, más pela alta complexidade o país se torna desafiador.
Um aspecto que dificulta muito é que grande parte dos impostos, é o próprio empresário que precisa calcular os valores a serem pagos ao governo, neste caso as empresas brasileiras gastam cerca de 1500 horas apenas para “calcular” o quanto precisam pagar, ou seja, o empresário consome mais de 60 dias no ano apenas para saber quanto deve pagar ao governo. O que faz com que a burocracia tributária brasileira seja cada mais vez complexa é que constantemente o fisco altera sua legislação, são mais de 50 normas editadas todos os dias .
Quando falamos em ambiente tributário brasileiro, é complexo não só para o empresário que calcula e recolhe os impostos, mas também para o governo que fiscaliza e arrecada estes impostos. O fisco, em busca de otimização de sua fiscalização, cria mecanismos para ajudá-los a controlar todo está arrecadação, cenário este que gera muita dúvida e pagamento indevido de impostos pelas empresas.
O segmento de bebidas foi um dos premiados com este regime específico de tributação, o qual o governo criou um mecanismo diferente de arrecadação. Segundo estudos do IPC Maps, no Brasil existem cerca de 1,8 milhão de restaurantes, bares e lanchonetes que operam diariamente comercializando refeições e bebidas. Imagine como seria para o governo, fiscalizar e acompanhar como estes quase dois milhões de estabelecimentos estão operando e recolhendo seus impostos, seria algo extremamente complexo e trabalhoso.
Desta forma, decidiram por “concentrar” toda incidência de alguns tributos no início da cadeia de produção, ou seja, todo tributo é pago e arrecadado pelo importador ou fábrica que produziu as bebidas. Este regime tributário, aplicável aos tributos PIS e Cofins, é chamado de “monofásico”. Com este formato de fiscalização, o governo centraliza sua fiscalização nas poucas indústrias de bebidas ao invés dos 2 milhões de estabelecimentos que atendem a consumidores finais.
Consequentemente, muitos estabelecimentos e empresas que vendem este tipo de produto como refrigerantes, águas e cervejas, acabam recolhendo indevidamente impostos em duplicidade por não terem conhecimento a esta informação. Muitos talvez ainda não saibam, mas as empresas inclusive as optantes pelo Simples Nacional, dispõem da possibilidade de restituição destes valores recolhidos indevidamente em todas suas vendas dos últimos 5 anos.
O procedimento é feito totalmente em vias administrativas, sem necessidade de ação judicial, e faz com que o empresário tenha os valores devolvidos em dinheiro em meses. Uma coisa é fato, se uma empresa não paga seus impostos, o governo vai atrás e aplica multa. Agora se uma empresa paga impostos a mais, o governo jamais se manifesta avisando que houve o pagamento indevido, ou seja, quem está inserido neste cenário e quiser avaliar quanto de dinheiro sua empresa tem que a resgatar, tem que ir atras. Segundo o IBGE, 9 a 10 empresas brasileiras, pagam impostos indevidamente, garanta seus direitos e fique ligado.







