Defesa rasteira

Os advogados tiveram o atrevimento de alegar que o seu cliente, um marmanjo de excelente preparo físico, professor de educação física, para imobilizar o seu pupilo, portador de TEA, o qual estaria a agredir os seus colegas.
A criança, de onze anos, deu duas bicudas na bola que rolava naquela sala de atividades físicas em sua escola particular, cujo nome pede para aparecer. Espiamos o vídeo por completo.
Sendo fantástica a punição, de dois dias de suspensão do trabalho, àquele arremedo de monitor com rascunho de mestre, fiquemos com o quê o Fantástico lhes dedicou na noite de ontem, 06.
Um regaço!, vinga-se a plebe ignara, ignara de faísca de amor pelo diferente.
É cada uma que parece duas. Duas vezes ignominiosas essas técnicas de argumentação de quem prefere honorária a ser honorário, cheio de honra.
O nome do infeliz é Vitor Barbosa que, depois de meses do ocorrido, teria sido desligado daquele Centro Educacional Meireles Macedo, Pronto, falamos.
Guaratiba, que está na zona oeste do Rio de Janeiro, com mais de cem mil habitantes, empenha-se para preservar a natureza, toda linda e maravilhosa, e, por sua vocação pelas riquezas do campo, concentra em seu território chácaras de hortifrutigranjeiros, produtores de plantas ornamentais e ao cultivo de ervas medicinais e árvores frutíferas, terá de se reinventar para curar a infâmia que se abateu sobre si neste final de semana.
Uma bomba de efeito retardado detonada pela omissão de dois irresponsáveis socioeducacionais, escola e seu indecente docente.
Setembro se foi. Abril, entrou! Veio à luz, mesmo com o condenável silêncio dos alunos e seus pais que se gabam normais, por não ser crível que somente o motorista da Van tenha ouvido o lamento do Guilherme naquela aula de todo perturbadora e traumatizante para ele, embora tenha mudado de escola.
O direito do autista é menosprezado. Para fazê-lo garantido, quase sempre é necessária uma intervenção judicial, com o ingresso de processo contra os estabelecimentos escolares, privados e públicos.
É que a criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola.
Em um caso qual o do Gui, a lei lhe dava e mantém o direito de ter um acompanhamento e adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo. Capoeira, práticas esportivas e outras modalidades de conteúdo integram a grade de formação escolar.
O custo desse suporte especial ao portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) está nas mensalidades, matrículas e em outros ‘m’ de modalidades de cobranças de prestações pagos pelos responsáveis pelos alunos. No ensino público, o que pagamos é uma festa, anestesiados e ‘chupetas das cabeça’ de tantos impostos com que nos esfolam nos governantes de estimação.
Mas, quem pode ser legalmente considerado autista?
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (v. §1º, do art. 1º)
Há treze anos a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, foi publicada, com medida positiva em todo o território nacional, com a finalidade de instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Está em vigor, embora não tenha vigor.
A prova pode ser intuída da informação inquietante de que nos últimos anos, o Brasil viu uma escalada sem precedentes no número de concessões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas autistas. Entre 2022 e 2024, o total de beneficiários mais que dobrou, saltando de 133 mil para 274 mil, um crescimento que, longe de sinalizar avanços na inclusão, evidencia a falência de políticas públicas estruturadas. No caso das crianças autistas, a explosão foi ainda mais expressiva: de 22,1 mil para 44,5 mil no mesmo período, corneta o portal Consultor Jurídico em artigo de 15 de março passado, assinado pelos experts Guilherme de Almeida e Silvano Furtado.
O Brasil é o país do futuro. O do presente é de sua elite política e de morcegos de peso investidos em cargos do Judiciário, na vampiragem dos recursos que deveriam ser destinados à saúde e à educação dos autistas e das pessoas com deficiência, com eficiência.
Gui, caído, ainda fora ameaçado e agarrado pelo pescoço. Seu grito atravessou a consciência do tio da Van e rompeu na garganta de sua corajosa mamãe Joyce Siqueira. Vídeo com crédito para portal iG! Chama no clique!







