Defeito estético
Por todos os ângulos, os defeitos que esse filminho reúne são estéticos, filosófica e artisticamente.
É uma audiência judicial. Na sua presidência, um juiz togado, isto é, não é um juiz leigo, conciliador, mediador ou cargo que o valha.
Há um Promotor de Justiça e advogados das partes nas cenas.
Uma testemunha, já compromissada (para dizer a verdade, sob as penas do falso testemunho; e, pelo visto, não contraditada), mulher simples e humilde, toma o assento real de uma ré, pela forma deselegante que a sua oitiva é iniciada e conduzida.
– Dona Fátima, tá ouvindo, Dona Fátima!
A entonação do magistrado já estava para a de uma pessoa irritada.
Calma, o ato de ouvir a testemunha estava no começo!
Convém ir para as imagens e áudios do filminho[i]:
O senhor juiz de direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, no estado de São Paulo, repreendeu uma testemunha durante uma audiência criminal por videoconferência ao perguntar:
– “Tá dando risada por quê?”
A fala foi direcionada à empregada doméstica Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, na bucha.
Segundo a defesa, o magistrado teria confundido uma condição física da depoente com um sorriso.
Culpa dos dentes e lábios
Consta que, de acordo com laudo médico apresentado, Fátima possui biprotrusão maxilar, deformidade que projeta os lábios e impede o fechamento completo da boca.
Ela prestava depoimento em um processo que discute a validade da venda de imóveis feita por uma idosa de 94 anos. A ação foi movida por um sobrinho-neto, que alega que a idosa apresentava lapsos de memória e confusão mental antes de ser diagnosticada com Alzheimer.
Fazia favor à justiça e não às partes.
Espírito armado
Após o episódio, o juiz determinou a abertura de inquérito para apurar suposto falso testemunho, mas a investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público.
Agora, a defesa de Fátima pede a suspeição do magistrado, alegando “evidente animosidade” e comprometimento da imparcialidade. Os advogados também destacam que a testemunha é uma mulher idosa e de origem simples, que precisou se deslocar até o fórum para participar da audiência.
Indefesa
Não se vê nenhuma questão de ordem ou suscitação do dever de urbana que um juiz deve ter em relação às partes e às testemunhas. É da lei. É da moral dos mortais.
Não havia um(a) advogado(a) para interromper aquele precipitado e impaciente juiz, trazendo-o à realidade que pede respeito à pessoa humana, rica ou pobre, analfabeta ou intelectual, influente ou anônima, mas nascida de mulher?
“Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.” (v. Código de Ética da Magistratura Nacional).
Alguém da OAB-SP ou do Conselho Federal da OAB me lê, me ouve?
Decepção.
Pisem. Podem pisar!“Quando vem o orgulho, chega a desonra, mas a sabedoria está com os humildes” (Provérbios 11:2)
[i] @jovempannews







