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Boa Noticia: Empresas que pagam muito INSS sobre a folha poderão ter valores a receber

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só pode ser feita a partir de 15 de setembro de 2020. Essa decisão, aprovada por sete votos a quatro, beneficia os contribuintes, pois a União só poderá cobrar esses tributos a partir dessa data. Os ministros também decidiram que os valores já pagos até essa data e que não foram contestados judicialmente não serão devolvidos. Somente os contribuintes que entraram na Justiça receberão de volta os tributos pagos indevidamente.

O caso, conhecido como RE 1.072.485 (Tema 985), terá um impacto significativo nas contas públicas, com uma previsão de devolução de R$ 43 bilhões, segundo Paulo Mendes, coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se a decisão não fosse modulada, as empresas poderiam ter um prejuízo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

Durante o julgamento, Mendes sugeriu que a data de início da cobrança fosse retroativa a 23 de fevereiro de 2018, quando o STF reconheceu a repercussão geral do tema, argumentando que até essa data havia 5 mil ações judiciais sobre a questão, e depois disso, mais 8,3 mil ações foram ajuizadas.

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Plínio Reis

É administrador de empresas formado pelo UniFacef, é especialista tributário há mais de 10 anos, tendo atuado nas maiores consultorias tributárias do mundo. É francano e mora em São Paulo, onde é CEO na Bart Gestão Tributária

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