Afastamento da empregada gestante durante a pandemia
Lei garante afastamento da empregada gestante das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração.
Foi publicado no Diário Oficial da União hoje (13/05/2021) a Lei de nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavirus.
A Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro diz que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e que deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância
Importante conquista para as empregadas gestantes para garantir a proteção e saúde delas e de seus filhos, obrigando às empresas a implantar obrigatoriamente para estas empregadas atividades que possam ser realizadas em sua própria casa.