É de lei!Opiniões

Abandono de Lar

Quer ir embora? Pare! Pense!

Você realmente quer deixar essa história para trás? Não tem certeza? Então respira!

A convivência está insuportável? Não está feliz? Tem certeza?

Se a resposta for afirmativa, coloque sua melhor roupa, pegue suas coisas, abra um sorriso e saia sem medo, você NÃO perderá seus direitos.


No entanto, há ressalvas a serem feitas!

O art. 1240-A do Código Civil dispõe sobre a usucapião familiar que confere ao ex-cônjuge “abandonado” o domínio integral da propriedade, desde que exerça a posse por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptamente, sendo essa pose sem oposição, de forma direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m².

Portanto, não há obrigação de continuar convivendo com uma pessoa quando não há mais o amor, respeito e companheirismo, no entanto, é necessário não demorar para iniciar o divórcio judicial, afinal Dormientibus non succurrit jus (O direito não socorre aos que dormem).

Ana Beatriz Junqueira Munhoz

É advogada especialista em direito previdenciário, pós-graduanda em direito do trabalho, diretora adjunta e coordenadora da comissão de combate à violência contra a mulher da OAB Franca, conselheira e secretária no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Ativista social desde 2015 e escritora de seus sentires na página do instagram @coisasquetodocidadaodevesaber.

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