
Quer ir embora? Pare! Pense!
Você realmente quer deixar essa história para trás? Não tem certeza? Então respira!
A convivência está insuportável? Não está feliz? Tem certeza?
Se a resposta for afirmativa, coloque sua melhor roupa, pegue suas coisas, abra um sorriso e saia sem medo, você NÃO perderá seus direitos.
No entanto, há ressalvas a serem feitas!
O art. 1240-A do Código Civil dispõe sobre a usucapião familiar que confere ao ex-cônjuge “abandonado” o domínio integral da propriedade, desde que exerça a posse por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptamente, sendo essa pose sem oposição, de forma direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m².
Portanto, não há obrigação de continuar convivendo com uma pessoa quando não há mais o amor, respeito e companheirismo, no entanto, é necessário não demorar para iniciar o divórcio judicial, afinal Dormientibus non succurrit jus (O direito não socorre aos que dormem).