A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma maneira do Governo Federal verificar como o patrimônio dos cidadãos está se desenvolvendo e se estão pagando a quantidade correta de impostos. Portanto, todo ano as pessoas precisam informar à Receita Federal sobre seus ganhos anuais. Neste ano, o prazo para fazer isso é do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o anúncio feito pelo Governo Federal em 6 de fevereiro, através da MP 1.206/2023, pessoas que ganham até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos) não precisarão mais declarar o Imposto de Renda. Essa medida aumenta o limite para aplicação da alíquota zero em 6,97%, fazendo com que o valor do limite para isenção suba de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
A pessoa que se enquadra nos requisitos acima, possui três opções para realizar o envio das informações: Pelo portal do E-CAC, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pelo Programa Gerador de Declaração que deve ser baixado pelo computador. A declaração do imposto de renda pode ser feita por meio de preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou por meio da declaração pré-preenchida pela Receita Federal.
A declaração do IR 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 77 dias para preencher e enviar a documentação. Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo, o contribuinte recebe multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.