ColunasÉ de lei!

Os cartórios podem tudo!

As prerrogativas da Advocacia, com ‘A’ maiúsculo, foram novamente desrespeitadas, violadas, e por gente que se acha grande. O presidente do INSS acaba de autorizar os cartórios, por seus tabeliães e registradores (e seus agentes e prepostos) a fazer aquilo que é da competência e exclusiva atribuição dos advogados aprovados no exame da OAB.

Desde já, podem os donos de cartórios, donos dos maiores lobbys no Congresso Nacional, desde a chegada de Cabral, requerer os benefícios de pensão por morte e de salário-maternidade em face da Previdência Social.

É sobre isso que falamos, corajosamente e claramente, neste vídeo.

Depois não venham reclamar das consequências da usurpação de nossas prerrogativas, que deverão arrastar, consigo, direitos dos segurados e seus dependentes, em caráter irreversível.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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