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NA PRÁTICA: pode dar match no trabalho?

Por Bárbara Freitas | Especial Dia dos Namorados

Hoje é o Dia dos Namorados, e tem uma pergunta que sempre volta a circular nos corredores e grupos da empresa: “é permitido namorar um colega de trabalho?”

A resposta curta é: sim, pode!

Mas — como tudo no mundo jurídico — com algumas ressalvas importantes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe o relacionamento afetivo entre colegas. Isso significa que, em tese, dois profissionais podem sim se envolver romanticamente no ambiente corporativo. Afinal, passamos boa parte da nossa vida no trabalho, e é natural que conexões aconteçam.

Mas o fato de não haver uma proibição legal não significa que vale tudo.

Então, a empresa pode proibir?

De forma direta: não pode proibir o namoro, mas pode estabelecer políticas internas para manter a harmonia e a produtividade. Isso quer dizer que regras sobre comportamento no ambiente profissional são válidas, desde que não invadam a vida pessoal dos funcionários.

A empresa pode, por exemplo, orientar para que demonstrações de afeto sejam evitadas durante o expediente, ou ainda sugerir que o casal informe ao RH sobre o relacionamento em caso de envolvimento entre pessoas da mesma equipe ou com relação de hierarquia.

Um dos principais motivos que levam empresas a regulamentar esses relacionamentos é o risco de conflito de interesses, especialmente quando um dos parceiros ocupa cargo de chefia ou influencia diretamente nas decisões que afetam o outro.

Nesses casos, pode ser necessário realocar um dos envolvidos para evitar situações de favorecimento (ou até o risco de acusações de favorecimento).

Empresas mais estruturadas geralmente têm políticas claras sobre isso. Em negócios menores, o bom senso e a transparência são aliados indispensáveis.

IMPORTANTE: Namoro não é assédio.

Aqui vale um alerta importante: relacionamento recíproco não é assédio. Mas é essencial garantir que esse envolvimento seja consensual desde o início. Casos de insistência, constrangimento ou intimidação configuram assédio moral ou sexual, e devem ser denunciados de forma imediata, independentemente do cargo envolvido.

Mas e aí, dá pra conciliar amor e trabalho?

Sim, dá! Desde que com maturidade, respeito e ética. O ambiente profissional exige discrição e profissionalismo — seja em qualquer tipo de relação. O amor pode, sim, florescer entre planilhas e reuniões, contanto que não comprometa o clima organizacional.

Bárbara Freitas – Advogada trabalhista, pós-graduada em Direito do Trabalho pela PUC/RS. Contato: [email protected] | Instagram: @advbarbarafreitas

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