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Família a pé

Extremos e ilegalidades

Pecados e pecadinhos. Erros e errinhos.

O que está irregular tem de ser regularizado. Não pode haver concessão para que o errado continue.

Existem normas para cada infração de trânsito. Por exemplo, a situação do que este vídeo registra: pendências de licenciamento do carro.

Vamos ao Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 274:

  Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I – houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II – se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III – no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Eu tô doido ou a PRF trata cada caso segundo o seu humor no ato da abordagem.

A retenção do veículo não pode ser algo aleatório. Não há espaço pra decisão discricionária, não!

A retenção e apreensão do automotor somente poderão ser feitas se a irregularidade não pude ser sanada no local.

Correto. A letra da lei diz isso.

Esquecem-se de que existem leis ilegais e inconstitucionais. Ou a interpretação é de aplicação unicamente política, na sua semântica com barulhinho de urna eletrônica.

Há princípios constitucionais que precedem a fria interpretação das normas legais, dentre eles, o do respeito à dignidade da pessoa humana, o da proporcionalidade, o da razoabilidade.

No portal da PRF você verá que os valores e missão desta instituição valem para algumas pessoas e não para outras: proteger a vida, promovendo segurança pública. Foi o que vemos aqui, em que uma família, com crianças, é obrigada a marchar a pé em busca de encontrar algum abrigo por simples falta ou irregularidade de licenciamento? Outro: ser reconhecida por sua excelência na proteção à vida? A PRF adotou essa visão contra uma família de pessoas presumivelmente de bem?

Cenário: Arco Metropolitano de São Paulo, na altura do Km 86. Tem suco chupando canudo.

Tudo errado!

Fonte e vídeo: blog da serra – blogdaserrace

Théo Maia

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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