
Deve ser a mãe quem está com o pequeno nas costas, pronta para saltar da Ponte do Esqueleto, em Limeira, que se situa na região centro-leste do nosso estado de São Paulo.
A propaganda para a arriscada prática de rope jump é enganosamente encantadora.
São trinta metros de altura, com estruturas de concreto e ferro esperando por um milímetro de falha e entregar outra vítima para velório.
De queda livre são vinte metros, amigos.
Por oitenta paus, sua reserva tá garantida. Sua vida é problema seu e do seguro de quem possa deixar como beneficiário. Fora daí, prefeituras enterram como indigentes, à conta da Assistência Social.
O texto tem que ser duro. Mole são os objetivos de quem toca esse negócio, à vista de todos, em Limeira e em outros pontos turísticos, de costas para o trampolim de que se voa e de frente para o dinheiro que arrecadam.
De graça, nem ave-maria você vai ouvir: – bora voar!
Prova do pior
Duas mulheres ficaram gravemente feridas na tarde do último domingo de agosto – portanto, há vinte e um dias. Elas caíram da mesma e comprida ponte, conhecida pela prática de esportes radicais.
Mais dados recentes se conectam com notas de necrologias e boletins de UTIs.
Ameaças à integridade da criança
Uma criança ou adolescente estará em situação de risco toda vez que qualquer um dos seus direitos fundamentais, como vida, saúde, educação, liberdade e dignidade, for violado, ameaçado ou não tiver acesso a eles
A situação pode ocorrer por ação ou omissão da família, sociedade ou do próprio Estado, e se manifesta através de violências das mais diversas naturezas. Portanto, essa ameaça ou violência pode ser física, psicológica, sexual ou por atos de imprudência e negligência, exploração, ou outros fatores que afetam o bem-estar da pessoinha em desenvolvimento.
Constar do Estatuto da Criança e do Adolescente é um exagero: a proteção a essas pessoas é um dever intuitiva e sagradamente coletivo, exigindo a atuação conjunta do Poder Judiciário, das famílias, da sociedade e do Estado.
A responsabilidade começa em casa: na família, na falta de cuidado ou abuso por parte dos pais e agregados ou responsáveis pode expor a criança a riscos.
O salto da ponte altíssima que você vê neste post[i] é uma amostra condenável de exposição gratuita e irresponsável da criança que se agarra nas costas da senhora.
Por parte da sociedade, a negligência ou omissão da comunidade em identificar e combater problemas também contribui para a vulnerabilidade.
Os que faturam com o comércio de riscos daquele empreendimento da Ponte do Esqueleto não podem alegar desconhecimento das normas do ECA:
Art. 3º – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece[ii].
Uma dessas equipes que têm balcão ou maquininha de fazer lucros naquele point, em sua home[iii], manda:
“Somos apaixonados pelo que fazemos e, além de instrutores de atividades radicais, temos engenheiros, técnicos em segurança, bombeiros e administradores, além de sermos recordistas latino americanos, e mundiais, na atividade, também somos bungee jumpers, paraquedistas, highliners, escaladores e corredores de montanha.
Nossos equipamentos são todos certificados e homologados nacional e internacionalmente, além de utilizarmos e criarmos diversos protocolos de segurança de nível internacional que garantem sua segurança do começo ao fim da atividade.”
Debaixo de toda essa envolvente peça de mídia, nenhum deles se atinou para o respeito à vida e à integridade física e emocional da criança, que foi de mochila com a moça do pulo no nada!
É proibido. E ponto.
O Ministério Público e o Conselho Tutelar da cidade e comarca de Limeira devem estar apurando responsabilidades. Em situação extrema, com morte de baixinhos nas cordas bambas ao vento, adeus!
Ponte do Esqueleto
Théo Maia
Opiniões
Notícias de Franca
[i] @gazetadelimeira
[ii] Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, consubstanciada no Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.
[iii] https://www.ropetrips.com.br/limeira