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TRE-SP mantém cassação de mandato de 4 vereadores de Igarapava, por fraude na cota de gênero

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ordenou a cassação do mandato de quatro vereadores de Igarapava, município a cerca de 87 quilômetros de Franca, por fraude na cota de gênero. Os vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Frederick Requi Mendonça, Gélio José Preciozo, Luan Soares da Silva e José Aguinaldo de Oliveira tiveram os mandatos cancelados e votos anulados das eleições municipais de 2020.

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 20, o TRE-SP negou provimento a recurso e manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Além de cassar os mandatos e anular os votos dos vereadores emedebistas, a decisão ainda declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.

O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, acompanhado por seus pares da Corte de forma unânime, afirmou que a comprovação de fraude ficou evidente. “Aqui estão todos os elementos bem demonstrados: as candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.

Com a decisão, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido naquela eleição são anulados, e deverá ser feita a retotalização dos votos para vereador no município de Igarapava. 

As candidatas fictícias ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, conforme o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar 64/1990.

Autor da ação

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, autor da ação contra os vereadores que cometeram fraude quanto à cota de gênero, manifestou-se reforçando o papel da Justiça Eleitoral.

“Esse é mais um caso de cassação por fraude em cota de gênero, candidaturas fictícias, popularmente chamadas de candidaturas laranjas ou fantasmas. No caso, o TRE-SP confirmou a sentença de 1ª grau e cassou a chapa inteira, 4 vereadores. É importante destacar que, com esse tipo de cassação, fica claro que a Justiça Eleitoral não vai mais tolerar que mulheres sejam usadas como candidatas fictícias apenas para cumprir tabela na exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. Ou os partidos se esforçam para lançar candidaturas reais, ou mais e mais chapas irão cair”, afirma Renato Ribeiro de Almeida.

Cota de gênero

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Conforme a regra, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

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