Região

Justiça facilita registro de imóveis rurais com novo provimento

A Corregedoria Geral de Justiça publicou o Provimento nº 33/2025, que altera as normas de serviços internos dos cartórios e simplifica o registro de imóveis rurais. A partir de agora, será suficiente que o imóvel esteja inscrito e ativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem necessidade de aprovação prévia pelo órgão competente.

A mudança atende à Indicação nº 6447/2024 apresentada pela deputada estadual Delegada Graciela, que havia solicitado a revisão do Provimento nº 25/2023 após relatos de dificuldades enfrentadas por produtores rurais em registros de georreferenciamento, compra e venda de frações e outros atos registrais.

Com a nova norma, os cartórios poderão realizar registros e averbações com base no protocolo de inscrição no CAR, o que deve agilizar procedimentos e beneficiar proprietários em todo o estado.

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