Polícia

Mulher denuncia ameaças de morte e violência doméstica em sítio na zona rural de Franca

Uma mulher de 49 anos denunciou ter sido vítima de ameaças de morte e violência doméstica na noite deste sábado (25), em um sítio localizado às margens da Rodovia Nelson Nogueira, km 10, no Sítio Bom Jardim, zona rural de Franca (SP).

De acordo com o boletim de ocorrência registrado no plantão da Delegacia Seccional de Franca, a vítima, Adriana Cristina Sampaio, relatou que estava em sua residência na companhia de familiares e amigas, onde realizavam um churrasco e consumiam bebidas alcoólicas, quando o marido, Tiago Batista de Campos, de 39 anos, chegou ao local após participar de uma cavalgada, apresentando comportamento agressivo e alterado.

Segundo o relato, Tiago passou a ofender verbalmente Adriana e as demais mulheres presentes, utilizando palavras de baixo calão e proferindo xingamentos. Ainda conforme as testemunhas, o autor arremessou um malote contendo aproximadamente R$ 15 mil, questionando de forma ofensiva “quanto elas queriam”, além de acusar Adriana de ter escondido o dinheiro, fato posteriormente esclarecido, já que o valor foi localizado onde o próprio autor havia guardado.

As discussões se intensificaram e, em meio ao conflito, Tiago teria ameaçado de morte a esposa, afirmando: “Vou dar um jeito na sua cara, vou te matar”. Ao perceber a gravidade da situação, uma das testemunhas tentou retirar Adriana do local, momento em que também passou a ser ameaçada pelo autor, que teria dito: “Se você levar a Adriana embora, vou pôr fogo em você”.

Ainda conforme o registro policial, o autor chegou a arremessar uma lata de bebida em direção a uma das mulheres, não causando ferimentos. As testemunhas relataram ainda que Tiago já havia feito ameaças anteriores contra Adriana e que ele costuma mencionar a posse de um revólver, embora a arma nunca tenha sido vista pelas vítimas.

Diante do cenário de risco, Adriana foi retirada do local e conduzida até a Central de Polícia Judiciária para registrar a ocorrência. O caso foi enquadrado como ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, com agravante por se tratar de violência contra a mulher, além de violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha.

A vítima foi devidamente orientada sobre seus direitos, incluindo o prazo legal de seis meses para representação criminal, bem como sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência.

O boletim foi encaminhado para apreciação do delegado titular, e o caso seguirá sob investigação pela Polícia Civil.

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