Homem é preso em flagrante por tráfico de crack no Centro de Franca

Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde deste sábado (25), na região central de Franca (SP). A ocorrência foi registrada em frente à Praça Barão, na Rua Monsenhor Rosa, após abordagem realizada por equipes da Guarda Civil Municipal durante patrulhamento de rotina.
De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas municipais visualizaram o indiciado Carlos Eduardo Ferraz, de 46 anos, discutindo com uma mulher, ambos aparentando estar em situação de rua. Populares acionaram a equipe e pediam que os dois fossem afastados do local. No momento da aproximação policial, Carlos tentou fugir, mas foi contido.
Durante a abordagem, o indiciado confessou espontaneamente que estava na posse de entorpecentes e admitiu que praticava o tráfico de drogas na área central da cidade, principalmente nas regiões da Praça Barão e da Praça Nossa Senhora da Conceição. Segundo ele, cada porção era vendida pelo valor de R$ 2, sendo parte do dinheiro repassada a uma terceira pessoa, que não foi identificada.
Em revista pessoal, os guardas localizaram uma porção e fragmentos de substância semelhante ao crack, acondicionados em uma caixinha de Tic Tac, além da quantia de R$ 76,20 em dinheiro, em notas diversas, valores considerados incompatíveis com sua condição declarada.
A mulher que estava com o indiciado, identificada apenas como Samanta, fugiu do local antes de ser ouvida.
Ainda conforme o registro policial, a Guarda Civil Municipal já possuía denúncias anteriores contra o indiciado. Imagens do sistema de monitoramento da cidade, datadas de 26 de dezembro de 2025, mostram Carlos retirando drogas de uma embalagem semelhante à encontrada com ele no momento da prisão, repassando a usuários e recebendo dinheiro em seguida. Há, segundo os agentes, outras filmagens, que ainda serão anexadas à investigação.
O indiciado também confessou ter praticado pichação em um muro de contenção do córrego da Avenida Hélio Palermo no dia 24 de janeiro.
Diante dos fatos, foi decretada a prisão em flagrante de Carlos Eduardo Ferraz pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). A autoridade policial entendeu que ficaram comprovados os indícios de autoria e materialidade, além da caracterização do estado flagrancial, inclusive pela confissão do acusado e pelas imagens apresentadas.
Não foi arbitrada fiança, conforme prevê a legislação para crimes dessa natureza. O dinheiro e o entorpecente foram apreendidos, e o indiciado foi encaminhado à Cadeia Pública de Franca, onde permanece à disposição da Justiça.
O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Franca e será apreciado pelo delegado titular.




