Previdência Social é a sua marca
José Carlos Théo Maia Cordeiro. Poucos conheceriam.
Já o Théo Maia, são outros quinhentos.
Francano da gema, nascido aos 25 de março de 1960, é casado com Maria Alerti Pedigone Cordeiro, com quem teve os filhos Théo Maia Pedigone Cordeiro (médico de família e da comunidade e psiquiatra, na Capital) e de Ana Emília Pedigone Cordeiro (formada pela FDF e mestranda em Direito Internacional; profissional de e-commerce de artigos de luxo importados; criadora de conteúdos digitais). O Lorenzo é neto, que completará 6 anos em novembro.
Toda a sua formação escolar deu-se na rede pública de ensino, a começar pelo 1.º ano do antigo grupo escolar, na atual Escola Estadual de Primeiro Grau ‘Prof. Ângelo Scarabucci Teixeira’, até o 3.º colegial, na hoje Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus ‘Dr. João Marciano de Almeida’.
Devido aos seus parcos recursos financeiros, somente pode fazer o curso de ciências jurídicas e sociais, na renomada Faculdade de Direito de Franca, mercê do crédito educativo, sendo que colou grau em dezembro de 1982.
Ainda, pela Faculdade de Direito de Franca, as ‘Arcadas das Três Colinas’, fez pós-graduação em direito processual civil, sob a orientação do eminente jurista, Prof. Vicente Greco Filho, dentre outros catedráticos do nível de Flávio Luiz Yarshell, Antônio Carlos Marcato, Rodolfo de Camargo Mancusso e José Roberto dos Santos Bedaque.
Logo nos primeiros anos de umbigo colado nos balcões de cimento do Fórum Estadual antigo, da Alonso Y Alonso com a Major Nicácio, por horas a fio, do tempo em que computador era regalia ferramental dos colegas mais estabilizados e bem sucedidos na carreira, procurou ser especializado e reciclado em Previdência Social, imerso nas entranhas, artimanhas e cipoal burocrático do sistema público, o INSS (na época, INPS) e no sistema corporativo dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, por seus falidos ou deficitários Regimes Gerais de Previdência Social (RPPSs), com participação regular em vários cursos, de âmbito nacional, desse segmento do direito da seguridade social.
Disputou, conquistou e fidelizou clientela invejável, sabidamente medível em milhares, privilégio de minoria.
A transformação da advocacia viria. Seria inadiável pela ascensão e aprovação de seu trabalho nas demandas de Direito Civil, de Família e de Sucessões; e, com força total, nas causas contra a Previdência Social.
Sua marca se lastrearia nessa especialidade!
O carinho e cuidados éticos e profissionais clamavam por segmentação e distribuição interna de atribuições dos parceiros e colaboradores a termo ou contratos específicos. A criação da THÉO MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS veio de parto normal, na esteira das necessidades emergentes do mundo digital que, felizmente, se impuseram nos guichês virtuais do INSS, no ‘Meu INSS’, nos protocolos eletrônicos dos requerimentos da seleta e eclética clientela, também composta, mais recentemente, de funcionários públicos e de seus dependentes e familiares.
O espírito empreendedor e a sua incontrolável loucura pelo conhecimento e informações, de quem lidou com a lei da Renda Mensal Vitalícia; com trabalhadores rurais e suas viúvas ganhando meio salário mínimo por mês de benefício; com vítimas de acidente de trabalho esmolados por auxílio suplementar médio de 30% do salário mínimo; com uma Justiça que tinha jurisdição para tudo (à exceção das reclamações trabalhistas), e não decidia nada no campo previdenciário em menos de dez a quinze anos! (verdade verdadeiramente funesta!); com filas intermináveis no prédio da APS da Voluntários da Franca, infestada por paqueiros, rábulas, em que um lugar podia ser comprado e vendido para ser atendido no mesmo dia, se tivesse chegado de madrugada; com perícias médicas oficiais que eram efetivamente enfrentadas por assistentes técnicos das partes e em que estes tinham peso em seus pareceres, para parar por aqui; e, com preocupação e protestos, uma vez mais, dão-lhe credibilidade para tornar público o desapreço com que os segurados do INSS têm sido tratados pelo Judiciário do Século 21.
“Vale a palavra do perito nomeado pela justiça. O auxiliar e assistente da Justiça é quem, na realidade, entrega ao julgador estatal o cavalete, os pincéis, os lápis e carvão para os esboços, as paletas, as espátulas que servem para misturar os tons do que virá, os solventes e pigmentos, e tudo o mais para, em forma da sentença ou acórdão, negar o direito dos que, por seus médicos assistentes, da rede SUS ou particular, são expressamente declarados inválidos, temporária ou permanentemente para o seu trabalho e para as suas atividades habituais”, brada Théo Maia que, por sua compulsão por não se silenciar diante de situações de injustiças, finaliza:
“Tenho fé inabalável. Aposto minhas fichas na esperança de que, Comissões quais a da Subseção da OAB local, comandada pelo guerreiro da pacificação e da reforma dos comportamentos da classe, Dr. Acir de Matos Gomes, irmanadas com as outras espalhadas por esse Brasil imenso em riquezas naturais e em desigualdades (leia-se repleto de iniquidades, onde reside a ausência de justiça!), consigam garantir os direitos dos contribuintes, ex-contribuintes e dos mantidos por segurados do INSS e do regimes próprios do funcionalismo.”
HOMENAGEM
Nesta sexta-feira, 06, agradecido e emocionado, ao receber a honraria de um dos decanos da Advocacia Previdenciária, por quarenta anos de atividades contínuas, por um certificado materialmente palpável, os seus sentidos se assanham para, orgulhosamente, em respeito a todos os amigos, clientes e pessoas que cruzaram a sua frente, como autores, réus, terceiros interessados nas lides, companheiros das lides forenses, da escadaria da DelPol do desativada para abrigar o Cadeião Central, da Major Claudiano, ao acompanhamento da coleta de material para exames de paternidade, comparece inteiro, o homenageado, neste portal NOTÍCIAS DE FRANCA, para afirmar que se mantém pronto para trilhar as pegadas da Justiça, como advogado, e sempre como advogado, despreocupado com a exigência do Imperador Justiniano, de 527 a 565, ao instituir a primeira Ordem de Advogados no Império Romano do Oriente, de todo advogado um registro no foro, pois que jura: “ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter mancha de infâmia, comprometer-me a defender quem o pretor em caso de necessidade designar, advogar sem falsidade, não pactuar quota litis, não abandonar a defesa, uma vez aceita, …”