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Prefeito abre supermercados e farmácias e amplia horário de atendimento; lockdown termina quinta

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) confirmou que não estenderá o lockdown, que vai até às 23h59 desta quinta-feira, 10, e anunciou na tarde desta terça-feira, 08, as novas medidas restritivas que passam a valer a partir da sexta-feira, 11. Entre os principais pontos está o retorno do atendimento presencial em supermercados e farmácias, limitado a 30% da capacidade do local e com permissão para que apenas um membro de cada família adentre nesses locais. Não é permitido o consumo em nenhum estabelecimento.

O decreto com as novas medidas, que passarão a valer já às 00 horas da sexta-feira, 11, deve ser publicado na edição desta quarta-feira, 09, do Diário Oficial do Município.
Estabelecimentos comercias em geral, assim como restaurantes, poderão retomar o atendimento em sistema de drive thru e take away, além do próprio delivery. O mesmo vale para shoppings e galerias. O atendimento presencial é proibido. O horário de funcionamento é das 5 às 22 horas.

Também será liberado o atendimento em consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais em geral, além de clínicas veterinárias e pet shops. A orientação, porém, é para que esses serviços sigam evitando aglomerações.
Atividades administrativas devem funcionar, preferencialmente, em teletrabalho. E, caso necessário, a orientação é para que o atendimento seja individual e por agendamento.
Bancos e lotéricas também estão autorizados a atender os clientes, mas limitado a 30% da capacidade e seguindo todas as regras sanitárias para conter a transmissão do vírus.

O transporte público, que ao longo do lockdown foi totalmente suspenso, poderá funcionar limitado a 50% da capacidade.
Academias de esportes em geral também poderão funcionar, das 5 às 22 horas, com 30% da capacidade. O mesmo acontece com missas e cultos, que poderão ter celebrações com a presença de público, limitado a 30% da capacidade e seguindo todos os protocolos do Plano SP.
Eventos culturais e esportivos e festas, assim como jogos de tabuleiro em praças, estão proibidos. Também segue proibido o aluguel de áreas de lazer e chácaras.

Na educação municipal as aulas seguem de forma remota e a orientação é para que cursos livres sigam com atividades a distância. No caso da rede estadual as regras voltam a ser as mesmas do Plano São Paulo.
Durante a coletiva onde anunciou a flexibilização, o prefeito Alexandre Ferreira confirmou que os efeitos do lockdown devem ser sentidos apenas em algumas semanas. Apesar disso, ele disse que o nível de transmissão, que na semana passada era de 1.57, agora já é de 1.05. “Nenhum prefeito gosta de decretar um lockdown, mas chegamos em uma situação que era a única alternativa. Conseguimos um isolamento de 50% e agora, na linha de flexibilização, peço que continuem se cuidando e ficando em casa quando possível. Evitando aglomerações, usando máscaras e usando álcool em gel”, disse.

Confira as principais regras do novo decreto e que passam a valer na sexta-feira, 11, em Franca:

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.
• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.
• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

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