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MP pede e Justiça reconhece como inconstitucional lei de gratuidade para o transporte público de Franca

O Ministério Público de Franca pediu e a Justiça de Franca reconheceu como inconstitucional a lei de gratuidade do transporte público, proposta pelo prefeito Alexandre Ferreira e aprovada pela câmara municipal em dezembro de 2023. A decisão foi tomada após uma ação impetrada pela União de Defesa da Cidadania de Franca (UDECIF), que argumentou que a lei não indicava o impacto financeiro e as fontes de custeio.

A lei estabelecia benefícios como gratuidade total para aposentados por invalidez com renda de até dois salários-mínimos, 50% de desconto para estudantes, 30% para trabalhadores sindicalizados e empregados domésticos, e 100% para transporte relacionado a tratamentos de saúde críticos.

Apesar da decisão, o prefeito Alexandre Ferreira garantiu que os benefícios continuarão a ser mantidos até a realização de uma nova licitação, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A prefeitura está planejando apresentar um novo edital de licitação em janeiro de 2025, que incluirá uma análise detalhada do impacto financeiro das gratuidades.

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