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Juiz acata parcialmente pedido de promotores na luta contra a covid em Franca e região

O juiz Aurélio Miguel Pena acatou parcialmente a ação movida pelo Ministério Público contra o Governo do Estado de São Paulo com medidas para melhorar o atendimento de pacientes com covid-19 na região de Franca.
Na ação, que foi movida após a recomendação de nove promotores, o MP solicitava que o Governo Estadual instalasse novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) covid na região de Franca, além de garantir o transporte de pacientes com coronavírus para outras regiões do Estado com leitos disponíveis e também a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos pelos municípios para o enfrentamento da Covid-19.

Na decisão, o juiz acata parcialmente a ação e determina que o Estado de São Paulo, por meio do DRS-VIII (Departamento Regional de Saúde), apresente um plano detalhado de fiscalização dos leitos hospitalares resultado de convênio entre os municípios e o Estado, com indicação de cronograma para fiscalização e detalhamento sobre a regularidade e satisfação dos atendimentos médicos prestados nestes hospitais.

O juiz afirmou ainda que “diante do exposto, entendo inviável a concessão da medida de tutela para instalação de leitos adicionais, e prescindível a imposição para fornecimento de transporte aos pacientes remanejados. Contudo, é pertinente a imposição da medida de tutela para melhorar a qualidade da fiscalização dos leitos pelo Departamento Regional”.

Sobre o prazo de cinco dias para que o Governo do Estado instalasse novos leitos covid na região, o juiz ponderou que “dada a progressão geométrica da quantidade de infectados, não há nada que indique que, após criados alguns leitos adicionais, em prazo que certamente demoraria mais de cinco dias, não acabe surgindo necessidade de criação de tanto outros, em verdadeiro ciclo vicioso… A situação é emergencial, sem dúvida, mas a recomendação científica, excluídas hipóteses especulativas e de verdadeira conspiração, é uníssona: distanciamento social, utilização de máscara, assepsia e, com o tempo, imunização em massa através de vacinação consistente”.

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