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Habite-se poderá ficar mais rápido em Franca com novo modelo autodeclaratório; veja quem poderá usar

Projeto enviado à Câmara prevê emissão on-line para determinadas residências de até 200 m², com declaração do responsável técnico; mudança ainda depende de aprovação dos vereadores

Proprietários de determinadas construções residenciais poderão ter um caminho mais rápido para obter o Habite-se em Franca. Um projeto de lei enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal cria o chamado ‘Habite-se Autodeclaratório’, que permitirá a emissão do documento a partir de declarações e laudo do responsável técnico pela obra, sem retirar do município o poder de fiscalização.

A proposta é de iniciativa do prefeito Alexandre Ferreira e deverá ser analisada pelos vereadores nas próximas sessões.

A mudança, portanto, ainda não está valendo. Ela depende da aprovação da Câmara, sanção e publicação da nova lei.

Se aprovada, a legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Como funcionará o Habite-se Autodeclaratório?

Pelo modelo proposto, o responsável técnico deverá declarar, por meio de laudo, que a construção foi concluída de acordo com o projeto anteriormente aprovado e as normas aplicáveis.

A emissão será fundamentada nas informações, documentos e declarações apresentados pelo proprietário ou possuidor do imóvel e pelo profissional responsável pela obra.

Os declarantes serão responsáveis pelas informações fornecidas.

A Prefeitura continuará com o poder de fiscalização e revisão, podendo verificar posteriormente se a construção e os documentos apresentados estão efetivamente de acordo com as regras.

Quem poderá solicitar?

O novo procedimento não será válido para qualquer imóvel.

Pelo texto encaminhado à Câmara, o Habite-se Autodeclaratório será facultativo e destinado a residências unifamiliares térreas que atendam simultaneamente às condições estabelecidas.

Entre elas estão:

  • até 200 m² de área construída;
  • terreno de até 350 m²;
  • apenas uma unidade residencial por lote;
  • imóvel aprovado exclusivamente como Construção Nova;
  • existência de alvará regularmente expedido e vigente durante a execução da obra.

Construções que não se enquadrem nessas condições deverão continuar seguindo os procedimentos aplicáveis a cada situação.

Solicitação será feita pela internet

Outro ponto previsto é a tramitação digital.

O procedimento será realizado pelo Sistema Aprova, plataforma utilizada pelo município para concentrar protocolos relacionados à área urbanística.

Com isso, a solicitação do Habite-se Autodeclaratório poderá ser realizada on-line, acompanhada da documentação e das declarações exigidas.

A proposta busca reduzir etapas burocráticas em construções consideradas de menor complexidade, transferindo maior responsabilidade pelas informações ao proprietário e ao profissional técnico.

Prefeitura continuará podendo fiscalizar

A autodeclaração não significa que a obra ficará dispensada do cumprimento das normas ou da fiscalização municipal.

Mesmo depois da emissão do documento, o município manterá a prerrogativa de fiscalizar, revisar as informações e verificar a conformidade da construção.

Também haverá responsabilização dos declarantes em relação à veracidade das informações e documentos apresentados.

O projeto seguirá agora para análise da Câmara Municipal de Franca. Somente depois da votação, eventual sanção do prefeito e prazo de 90 dias após a publicação será possível utilizar o novo procedimento.

Notícias de Franca

É jornalista e editor da Folha de Franca

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