Habite-se poderá ficar mais rápido em Franca com novo modelo autodeclaratório; veja quem poderá usar
Projeto enviado à Câmara prevê emissão on-line para determinadas residências de até 200 m², com declaração do responsável técnico; mudança ainda depende de aprovação dos vereadores

Proprietários de determinadas construções residenciais poderão ter um caminho mais rápido para obter o Habite-se em Franca. Um projeto de lei enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal cria o chamado ‘Habite-se Autodeclaratório’, que permitirá a emissão do documento a partir de declarações e laudo do responsável técnico pela obra, sem retirar do município o poder de fiscalização.
A proposta é de iniciativa do prefeito Alexandre Ferreira e deverá ser analisada pelos vereadores nas próximas sessões.
A mudança, portanto, ainda não está valendo. Ela depende da aprovação da Câmara, sanção e publicação da nova lei.
Se aprovada, a legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
Como funcionará o Habite-se Autodeclaratório?
Pelo modelo proposto, o responsável técnico deverá declarar, por meio de laudo, que a construção foi concluída de acordo com o projeto anteriormente aprovado e as normas aplicáveis.
A emissão será fundamentada nas informações, documentos e declarações apresentados pelo proprietário ou possuidor do imóvel e pelo profissional responsável pela obra.
Os declarantes serão responsáveis pelas informações fornecidas.
A Prefeitura continuará com o poder de fiscalização e revisão, podendo verificar posteriormente se a construção e os documentos apresentados estão efetivamente de acordo com as regras.
Quem poderá solicitar?
O novo procedimento não será válido para qualquer imóvel.
Pelo texto encaminhado à Câmara, o Habite-se Autodeclaratório será facultativo e destinado a residências unifamiliares térreas que atendam simultaneamente às condições estabelecidas.
Entre elas estão:
- até 200 m² de área construída;
- terreno de até 350 m²;
- apenas uma unidade residencial por lote;
- imóvel aprovado exclusivamente como Construção Nova;
- existência de alvará regularmente expedido e vigente durante a execução da obra.
Construções que não se enquadrem nessas condições deverão continuar seguindo os procedimentos aplicáveis a cada situação.
Solicitação será feita pela internet
Outro ponto previsto é a tramitação digital.
O procedimento será realizado pelo Sistema Aprova, plataforma utilizada pelo município para concentrar protocolos relacionados à área urbanística.
Com isso, a solicitação do Habite-se Autodeclaratório poderá ser realizada on-line, acompanhada da documentação e das declarações exigidas.
A proposta busca reduzir etapas burocráticas em construções consideradas de menor complexidade, transferindo maior responsabilidade pelas informações ao proprietário e ao profissional técnico.
Prefeitura continuará podendo fiscalizar
A autodeclaração não significa que a obra ficará dispensada do cumprimento das normas ou da fiscalização municipal.
Mesmo depois da emissão do documento, o município manterá a prerrogativa de fiscalizar, revisar as informações e verificar a conformidade da construção.
Também haverá responsabilização dos declarantes em relação à veracidade das informações e documentos apresentados.
O projeto seguirá agora para análise da Câmara Municipal de Franca. Somente depois da votação, eventual sanção do prefeito e prazo de 90 dias após a publicação será possível utilizar o novo procedimento.








