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Franca tem 17 motoristas de transporte escolar rodando irregularmente sem alvará
O motorista, ou condutor, só pode realizar o transporte de estudantes no município com o alvará em dia

Dos 122 condutores de vans que trabalham no transporte escolar de crianças, adolescentes e adultos em Franca, 17 estão circulando de forma irregular. É o que aponta um levantamento da Prefeitura de Franca, que alerta para o prazo de regularização do alvará de circulação dos prestadores de serviço no município para evitar as penalidades administrativas. A falta da documentação regular pode trazer riscos às pessoas transportadas.
- Quem deve renovar? – Todos os motoristas que trabalham com o transporte escolar em Franca devem renovar os alvarás obrigatórios para o exercício da atividade
- Quantos condutores de transporte escolar tem em Franca? – Franca possui 122 condutores de vans, peruas e micro-ônibus para o transporte escolar, sendo que 17 deles estão com alvarás já vencidos. O motorista, ou condutor, só pode realizar o transporte de estudantes no município com o alvará em dia.
- O que acontece com quem não está com o alvará em dia? – Quem for pego com o alvará irregular poderá sofrer penalidades dependendo da infração, tais como advertência, multa, apreensão do veículo e suspensão ou cassação do registro do condutor ou da permissão. Quem deixar de fazê-lo, além de colocar em risco a segurança das pessoas transportadas, estará incorrendo à infração de trânsito.
- De quanto em quanto tempo o alvará deverá ser renovado? – A renovação do alvará ocorre semestralmente.
- Como fazer a renovação do alvará com a prefeitura? – O procedimento de renovação deve ser feito diretamente pelo site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br), na Central On-Line. Lá, o interessado deverá fazer o cadastro e anexar a documentação solicitada, indicando a opção “renovação do alvará municipal de transporte escolar”. Também há a opção de fazer o trâmite presencialmente, na Secretaria de Segurança, que fica na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais.
- Cumpridos os trâmites, o novo documento deverá ser emitido no prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação.
- Essa obrigatoriedade está disciplinada na Lei Municipal nº 6.189, de 2004, regulamentada pelo Decreto 8.749 de 2006.







