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Eleições dos Conselheiros Tutelares: resultado deve ser divulgado ainda hoje

Ao comando do CMDCAF (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca), desde 27 de março, com a aprovação e publicação do Edital de Abertura de Prazo Para Inscrições de Candidaturas ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Franca, foram estabelecidas as condições em que seriam realizados os processos de seleção e de eleição de candidatos.

Depois de quatro meses, em 07 de julho passado, é que se tornou possível chegar à lista de candidatos (as) habilitados (as) a concorrerem ao Processo de Escolha para os Conselhos Tutelares de 2024 a 2027.

A Presidência do CMDCAF se viu legalmente levada a convocar reunião extraordinária durante todo o processo interno, para acolher parecer da Comissão do Processo de Escolha, visto que, após a realização da Segunda Etapa do Processo de Avaliação de Conhecimentos, constatou número insuficiente de candidatos que atingiram a pontuação mínima exigida.

Um dado, portanto, que não dever passar despercebido do eleitor francano.

O que causou esse constrangimento da constatação de quantidade de concorrentes ao cargo de Conselheiro Tutelar inscritos que foram reprovados, pois não atingiram a pontuação mínima?

Comparativamente, o aluno que não alcança pontuação ou notas mínimas, fixadas no vestibular da universidade em que deseja entrar, simplesmente fica fora do páreo por uma das vagas do curso que escolheu.

Abalado moral e qualitativamente acaba o resultado das urnas, que deve ser anunciado por edital ainda neste domingo, apontando os 10 CTs mais votados pelos cidadãos do município, a ensejar a desconfiança de eleitos despreparados para um cargo de atribuições espinhosas e de elevada responsabilidade diante dos princípios e regras destinadas à integral proteção e defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes.

A salvação da lavoura está na “obrigatoriedade dos eleitos participarem de curso de capacitação prévia, a ser promovido pelo CMDCAF, sendo que a não participação implicará na presunção de desistência da posse o que permitirá a convocação do respectivo suplente”, conforme previsto em Resolução.

O fato está declarado no art. 1º, da Resolução nº 19, de 07/07/2023, nestes termos:

“Reunida extraordinariamente, em 05/07/2023, a Comissão do Processo de Escolha, após a realização da Segunda Etapa do Processo de Avaliação de Conhecimentos, constatou número insuficiente de candidatos que atingiram a pontuação mínima exigida, permanecendo a situação anterior de comprometimento do objetivo maior do processo de escolha, que é o de envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, nos termos do que preceitua a Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022, art. 3º, § 2.”

Do jeito que veio, foi.

Até prova em contrário e juridicamente convincente fundamentação do CMDCAF, todos os que se inscreveram foram julgados habilitados para o pleito deste 1.º de outubro.

As exceções ficaram por conta das candidaturas de Delma Carlos Pereira Gonçalves, Irene Antonia Pinheiro de Francisco e de Rafael Murari Oliveira, os quais renunciaram à disputa em 21 de agosto, a primeira,  e aos  05 de setembro, os dois últimos, respectivamente.

Apurados os votos, vertidos por urnas eletrônicas, na sede e estabelecimento da Apae, local de realização do pleito, diante da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do Ministério Público, será publicado o devido edital de proclamação do resultado e a composição, a partir da seguinte lista dos candidatos, dos dois Conselhos Tutelares para os próximos quatro anos:

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NOMES  DOS CANDIDATOS

 01 Ana Carolina Pereira

 02 Ana Lívia Oliveira Ferreira Silva

 03 Ana Paula Policarpo de Moura Capel

 04 Andreia Aparecida Martins

 05 Andreia de Souza dos Santos

 06 Aniele Cristina Pinto Ferreira

 07 Aroldo Fernando de Carvalho

08 Carina Rodrigues de Faria

09 Cleoni Fanelli Inacio

10 Daniel Vitor de Oliveira

11 Delma Carlos Pereira Gonçalves (renunciou em 21/08/23)

12 Ezequiel Rabelo dos Santos

13 Gisele Aparecida Damasceno

14 Glaucia Aparecida Machado Limonti

15 Iuri de Freitas Timoteo

16 Irene Antonia Pinheiro de Francisco (renunciou em 05/09/23)

17 Lilian Cristina Pimenta

18 Liniquer Diniz de Andrade

19 Mariane de Oliveira Celestino

20 Marilene Alves dos Santos

21 Miriam dos Santos Silva

22 Priscila Rejane Robim Grawer

23 Rafael Henrique Celestino

24 Rafael Murari Oliveira (renunciou em 05/09/23)

25 Reginaldo Antonio Carrijo

26 Rilda Aparecida Dias do Carmo

27 Ronaldo Rogerio

28 Sandra Cristina Frazão Silva

29 Sandra Regina da Silva

30 Sirlene Maria dos Santos

31 Solange Moraes Almeida

32 Thallita Barbosa

33 Vanessa Pereira Duzi Souza

 34 Verônica Cruz dos Santos

35 Viviane Cristina Nazaré Santos Silva

36 Vitória Rodrigues Lourenço

37 Walquiria Ester Golçalves da Silva Castro

38 Weston Morais e Silva Junior

Insegurança da eleição ou expectativas de ocupar o lugar dos eleitos é o que não deve estar faltando para os suplentes.

As apurações de condutas vedadas praticadas na data da votação deverão ser concluídas antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.  Recurso e esperança são o que os não eleitos têm.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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