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Curso de Direito à distância

Por Acir de Matos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, novamente, solicitou ao Ministério da Educação a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito na modalidade à distância (EAD), o que foi atendido.

A preocupação da OAB é com a qualidade do ensino jurídico em todo o Brasil, pois há cursos com qualidade ruim e o EAD, em que pese alguns benefícios, no curso de Direito, ainda remanesce o entendimento de que essa modalidade de ensino, totalmente à distância, não é benéfica.

Fato é que o curso de Direito exige a aquisição de inúmeros conhecimentos e, sobretudo, o contato humano é indispensável, o que fica prejudicado no ensino virtual. O Direito só existe para o ser humano e na medida em que ele se distancia do humano, corre o risco de perder a sua essência.

Não se pode ignorar que muitos cursos de Direito já têm praticamente entre 30 e 40% das suas disciplinas na modalidade à distância. Há cursos em que a “prática jurídica” se dá 100% à distância, o que no meu sentir, é extremamente prejudicial para o discente.

A máxima de que “na prática a teoria é outra” é uma verdade e, ao colocar disciplinas 100% à distância, nesse momento, com os discentes que temos, com a formação educacional disponibilizada no Brasil, entendo que a presença, os encontros, os seminários, as aulas, as discussões, os intervalos, enfim, a vivência do mundo presencial, é indispensável na formação do bacharel em Direito.

A educação à distância chegou e não vai retroceder, mas entendo que precisa de regulamentação e de critérios rígidos para manter uma formação humanística e técnica com qualidade, pois o operador do Direito lida com a vida, com a liberdade, com o patrimônio, enfim, com todos os direitos do homem em sociedade.

Percebo que os bacharéis atuais, em razão da formação deficitária, desconhecem filosofia do Direito, História do Direito, Técnicas de Argumentação e de Oratória, conhecimentos multidisciplinares e transversais pertinentes ao Direito como a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia, a Medicina e ao próprio mundo virtual e digital.

Nessa guerra entre o virtual e o real, há pesquisadores que sustentam que o curso de Direito deveria ter a sua duração ampliada para 06 ou 07 anos em razão da complexidade e da responsabilidade que o bacharel em Direito assume depois de graduado, aprovado na OAB ou em concursos públicos.

Uma formação de qualidade exige dedicação, cobranças, comprometimentos, revisão de conteúdos e docentes qualificados com formação obtida por instituições de ensino qualificadas e reconhecidas nacional e internacionalmente. Os cursos de graduação em Direito têm o dever de formar um profissional preparado para o mercado de trabalho, um profissional que tenha profundo conhecimento teórico, mas também de prática adquirida com muitas horas de estágios e com efetiva atividade comprobatória das atividades desenvolvidas.

É inaceitável o que muitos cursos de graduação têm ofertado para os seus alunos em termos de qualidade e, nesse sentido, é dever da OAB fiscalizar e se posicionar contra todo e qualquer curso que não atenda ao patamar mínimo de um curso de excelência.

É lamentável que em muitos cursos de Direito existam poucos docentes com titulação de Mestre e Doutores. Lastimável o valor da hora-aula que algumas instituições de ensino pagam para o docente. Acredito que a valorização dos docentes, com salários dignos e compatíveis com a dedicação e o conhecimento necessários para ensinar o Direito, é uma questão urgente que precisa ser revista.

Acredito também que as grades curriculares precisam ser modificadas para atender às novas exigências da sociedade. Acredito, ainda, que as disciplinas propedêuticas devem ser reforçadas com um olhar garantidor dos Direitos Humanos, um olhar protetivo, mas que estabelece a Ética como pilar indispensável à formação do bacharel em Direito constituído com uma formação multi, inter e transdiciplinar.

Afirmo que o “conhecimento” das leis, das doutrinas, das jurisprudenciais, os algoritmos, os robôs jurídicos, já possuem e são capazes de fornecer respostas melhores e mais qualificadas de que muitos bacharéis em Direito malformados. O bacharelado à distância é uma possibilidade, mas acredito que para os cursos de humanas, como o Direito, há necessidade de convívio físico, de estar presente de corpo e alma, de encontros e desencontros presenciais, e que essa modalidade, quando implantada, exija encontros presenciais, limitação de alunos por sala de aula, valorização dos docentes, titulação mínima de mestre e, de preferência, doutor, e que as práticas jurídicas ocorram também na modalidade híbrida com ênfase na presencial.

Nota-se que as avaliações dos discentes na forma virtual é motivo de chacota, pois as provas on-line não medem a aquisição de conhecimento, já que a cola virtual é facilitada e há a possibilidade de outra pessoa fazer a prova no lugar do discente.

A evolução está aí. O EAD é uma evolução, torna a aquisição do conhecimento mais acessível e que precisa é de um ensino de qualidade com critérios rígidos de avaliação e de imediato descredenciamento quando não se atingir a excelência mínima necessária.

Nessa celeuma, é função institucional da OAB participar desse processo e não permitir que cursos de Direito sejam autorizados com péssima qualidade de ensino tanto na modalidade EAD, quanto na Híbrida e Presencial. Não podemos aceitar que os nossos profissionais sejam malformados. 

Dr. Acir de Matos é advogado, Presidente da OAB Seccional Franca

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