Começa a tramitar em Franca ação sobre aluguel do Hospital da Caridade
O ex-prefeito Gilson de Souza (DEM), o presidente do Hospital da Caridade, Wellington Alves Berbel, e o ex-assessor de políticas públicas da prefeitura Luís Carlos Vergara Pereira são réus de uma ação de improbidade administrativa que investiga o aluguel irregular do Hospital da Caridade, local onde funcionou o hospital de campanha para tratamento de pessoas com covid-19 no ano passado, em Franca. A ação foi recebida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal.
O município de Franca e o Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso Y Alonso responderão também pelas irregularidades. O ex-secretário de Saúde José Conrado Dias Netto e a vice-presidente do hospital, Daniela Santa Polati da Silveira, foram excluídos da ação. Netto por provar que discordou da decisão de locação e Daniela por ter sido apenas testemunha.
A ação investiga o pagamento duplicado pela locação do espaço. Como a entidade já mantinha um contrato com a Prefeitura, no valor de R$ 1,2 milhão, para a disponibilização de 20 leitos destinados a pacientes com coronavírus, o MPF considera que foi desnecessária uma segunda contratação, que era correspondente ao aluguel mensal de R$ 50 mil, do mesmo espaço. Os valores foram pagos entre os meses de junho e setembro de 2020. Parte do gasto foi custeada com repasses federais.
Na ação é relatado ainda que os desembolsos seguiram mesmo após o alerta do Conselho Municipal de Saúde e da Procuradoria-Geral do Município, no fim daquele mês. Mesmo com todas as ressalvas, o então prefeito Gilson de Souza decidiu dar sequência à contratação.
O Ministério Público Federal pede que a Prefeitura seja proibida de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital da Caridade para a instalação de hospital de campanha durante a pandemia nos moldes do contrato realizado em 2020. O pedido, porém, não impediria que, em caráter excepcional, o espaço da entidade fosse utilizado para ações de enfrentamento à pandemia, desde que sejam observados os princípios e regras do direito administrativo.
Se condenados, os réus poderão ter que ressarcir os cofres públicos e realizar o pagamento de multas, além de poderem ter seus direitos políticos suspensos.
Em suas redes sociais, a diretoria do IMA informou que já apresentou defesa do caso no “sentido se de provar que todo valor recebido do Poder Público Municipal foi inteiramente destinado ao tratamento dos pacientes acometidos pela covid-19”.
Procurado, o ex-assessor Luís Carlos Vergara Pereira disse que ainda não teve acesso ao processo, mas afirmou que colaborará com as investigações. “Eu era coordenador na época do contrato e participei da avaliação da necessidade de se ter ou não um hospital de campanha na cidade, mas a contratação é feita pela Copel (Comissão Permanente de Licitações) e Secretaria de Finanças.”
A reportagem da Folha de Franca tentou contato com o ex-prefeito Gilson de Souza, mas até o fechamento desta matéria não conseguiu retorno.







