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Câmara vota na terça, 15, proibição de fogos de artifício ruidosos, transparência em cirurgias eletivas e acessibilidade em trocadores

Na próxima terça-feira, 15 de abril, a Câmara Municipal de Franca realizará a 15ª Sessão Ordinária de 2025.

Entre os temas em pauta, destacam-se o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria dos vereadores Gilson Pelizaro (PT) e Lindsay Cardoso (PP), que altera o artigo 206 do Código de Posturas do Município de Franca, visando proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos de efeito ruidoso, tais como fogos de artifício com estampido, artefatos pirotécnicos e outros semelhantes em todo o território do Município de Franca, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Os parlamentares justificam que a matéria “pretende sanar o problema causado pelos fogos de artifício ruidosos, que incomodam principalmente animais como cães, gatos e aves. Devido a seus aparelhos auditivos sensíveis, a produção de estrondos muito fortes gera um efeito maior para eles, que ficam extremamente estressados com o barulho e chegam a se acidentar gravemente em razão dele”.

O projeto ainda determina que a Prefeitura só concederá licença de funcionamento a indústrias para fabricação de fogos em geral se os produtos não produzirem efeito ruidoso. Essa determinação se aplicará também aos pontos comerciais que vendam fogos. Além disso, o descumprimento da norma implicará ao infrator a imposição de multa no valor não inferior a 25 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), ou seja, atualmente R$ 2.086,25.

Vereadores votam projeto que prevê transparência em lista de espera para cirurgias

De autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, que acrescenta os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei 8.597 de 10 de outubro de 2017, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito do Município de Franca.   

De acordo com Patriota, a propositura tem por objetivo especificar a posição ocupada pelo paciente na lista de espera, bem como o tempo médio de espera para realização do procedimento.

“Esta iniciativa, portanto, visa garantir o direito e conceder ao cidadão a possibilidade de acompanhar, de modo objetivo, qualquer alteração na ordem de atendimento dos pacientes, sua posição e o tempo médio de espera, podendo, se for o caso, questionar seu direito perante a Administração Pública”, esclarece o parlamentar.

PL obriga a instalação de trocadores acessíveis para pessoas com deficiência

De autoria do vereador Fransérgio Garcia (PL), os parlamentares votação o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de trocadores acessíveis para crianças, jovens e adultos com deficiência em estabelecimentos públicos e privados.

O vereador esclarece que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/15, estabelece que a acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcançar, de forma segura e autônoma, os espaços, o mobiliário, os equipamentos urbanos, as edificações, os meios de transporte, as informações e as comunicações, incluindo seus sistemas e tecnologias, além de outros serviços e instalações, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

“Nesse sentido, os trocadores acessíveis constituem uma medida essencial para assegurar à acessibilidade, a higiene e a segurança das pessoas que carecem de autonomia para fazer uso de vasos sanitários, especialmente às pessoas com deficiência”, explica Fransérgio.

O legislador defende que a proposta tem por objetivo eliminar o constrangimento experimentado pelas pessoas com deficiência e seus acompanhantes em relação aos procedimentos básicos de higiene pessoal, incluindo trocar fraldas ou amamentar em ambientes coletivos, públicos ou privados. Os banheiros para pessoas com deficiência devem estar equipados com tudo o que um banheiro convencional teria, como saboneteiras, papel higiênico, secadores, além dos itens essenciais para garantir a acessibilidade dessa população, o que inclui os trocadores acessíveis.

“Assegurar os direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade fundamental do Estado e da sociedade, abrangendo diversos aspectos essenciais para sua qualidade de vida, como saúde, educação, trabalho, habilitação, acessibilidade, lazer, entre outros. Esses direitos são protegidos por princípios constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, defende o vereador.

De acordo com o texto, os trocadores acessíveis deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos, de pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Quando não houver local reservado, o trocador acessível deverá ser instalado nos banheiros feminino e masculino, equipado de forma a permitir que pessoas com deficiência e seus acompanhantes realizem procedimentos relacionados à higiene pessoal, incluindo a troca de fraldas, em condições adequadas de segurança, privacidade e higiene.

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