Câmara aprova projeto de Alexandre Ferreira sobre gratuidades no transporte público

A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta terça-feira, 26, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 167/2023, de autoria do executivo que trata das gratuidades dos serviços de transporte público coletivo. O projeto corrige lei anterior considerada inconstitucional pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por vício de iniciativa.
O PL foi encaminhado à Câmara na penúltima semana de dezembro pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), após acórdão do TCE considerar irregular o aditamento do contrato de concessão do transporte coletivo com a empresa São José assinado em 2019 pelo então prefeito Gilson de Souza.
De acordo com decisão do TCE, o contrato deveria ter sido apreciado pela Câmara Municipal. À época, os vereadores não votaram o projeto e o executivo aditou o contrato emergencial por mais 10 anos. Após a decisão do Tribunal, Alexandre Ferreira decidiu pela quebra de contrato com a São José e convocar nova licitação para o transporte público.
“Decidi não recorrer e enfrentar mais transtornos no futuro. Já que o TCE considera irregular o contrato, vamos providenciar um novo, convocando a população a participar da decisão de que tipo de transporte público vai querer, dando sugestões” e apontando possíveis falhas”, disse o prefeito.
O novo modelo do contrato para o transporte coletivo de Franca deverá ficar pronto no início do ano de 2024, quando o prazo para uma proposta para o TCE terá expirado. “Vamos apontar ao Tribunal de Contas nossa sugestão para solucionar o caso e, se aprovado, daremos início à nova licitação”, explicou Alexandre em recente entrevista coletiva para a imprensa.
Como fica o transporte hoje
Apesar da irregularidade apontada no contrato, o TCE deu um prazo para que a prefeitura apresente uma solução para o problema, o que deverá acontecer com a apresentação da proposta de nova licitação. Até lá, o contrato com a São José será mantido para evitar transtornos para os usuários do transporte público.
“Nenhum serviço será suspenso até que a nova empresa assuma o transporte após a licitação”, disse Alexandre Ferreira.
Quais são as gratuidades no serviço de transporte público de Franca
Tem direito ao transporte gratuito parcial ou integralmente:
- Estudantes: 50%
- Trabalhadores sindicalizados e empregados domésticos: 30%
- Aposentados por invalidez até dois salários-mínimos: 100%
- Transporte necessário ao tratamento de Câncer: 100%
- Transporte necessário ao tratamento de HIV: 100%
- Transporte necessário ao tratamento de Hemodiálise: 100%
- Transporte necessário ao tratamento do transtorno do espectro autista: 100%
- Pessoas com deficiência auditiva: 100%
- Pessoas com deficiência visual: 100%
- Pessoa com deficiência física e mental: 100%








Mais uma Lei inconstitucional foi aprovada na Câmara Municipal, não há impacto financeiro, nem diz de onde sairão os recursos para suportar as gratuidades, ou seja uma lei genérica que penaliza os usuários que não possuem o beneficio tornando a tarifa mais cara para todos.