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Caixa terá que devolver valores de “venda casada” aos seus clientes

Os clientes da CEF (Caixa Econômica Federal) que contrataram financiamento imobiliário com o banco entre 14/10/2008 e 03/06/2014 e tiveram que adquirir outros serviços para garantir o financiamento, a chamada “venda casada”, vão poder pleitear a devolução do dinheiro pago pela compra de produtos ou serviços indesejados. A venda casada é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial, resultado da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal moveu contra a Caixa, tornou nulas as vendas de produtos e serviços comprados quando da contratação de financiamento de imóveis e que resultaram em prejuízo aos consumidores, com a possibilidade dos consumidores lesados reaverem o valor investido nessa compra.

Também por decisão da Justiça, a Caixa tem que notificar cada um de seus clientes que se viram envolvidos em “vendas casadas” no período mencionado. Alguns clientes de Franca já receberam a notificação e o teor do documento é o seguinte:

“A Caixa Econômica Federal informa que a sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Franca, nos autos da ação civil pública nº 00025-64-67.2013.403.6113, transitou em julgado em 12/04/2019, tendo sido declarada, em definitivo, a anulabilidade de todas as vendas de produtos e serviços contratados ao tempo de celebração de financiamento de imóveis das quais resultou prejuízo aos respectivos consumidores, com a possibilidade dos consumidores lesados, com contratos de financiamento firmados a partir de 14/10/2008 a 03/06/2014, pleitearem individualmente a devolução, com correção monetária e juros de mora legais, do quanto foi pago pelos negócios indesejados caracterizados na mencionada sentença como vendas casadas”.

A notificação da Caixa informa, também, que a decisão judicial beneficia os mutuários de financiamento de imóveis localizados em toda a área de abrangência da Subseção de Franca, que engloba os municípios de Franca, Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista). Todos eles terão prazo de 90 para comparecerem à agência onde firmaram o contrato de financiamento de imóveis. Caso a agência tenha sido fechada, eles devem comparecer na agência central de Franca. Os clientes devem protocolar um requerimento simples de devolução dos valores relativos aos negócios indesejados (o modelo vai junto com a carta), cujo resultado da análise e o pagamento, se for o caso, deverão ser efetuados em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem reais).

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