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Ato antidemocrático. Réu indefeso? Nulidade do processo?

Na ação penal n.º 1502, que tramita no Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de setembro de 2023, tivemos as primeiras condenações dos réus denunciados pelos atos praticados no dia 08 de janeiro de 2023. Um advogado se confundiu e atribuiu a frase “os fins justificam os meios” a Nicolau Maquiavel, autor do livro, o Príncipe, como sendo do livro Pequeno Príncipe, cujo autor é Antoine de Saint-Exupéry.

Acusou o ministro Alexandre de Moraes de inverter as funções, já que ele atua como acusador e julgador. Terminada a fala do advogado, o ministro Alexandre de Moraes repreendeu duramente o advogado com as seguintes frases: “É patético, é medíocre, repito, é patético, é medíocre, que um advogado suba à tribuna do Supremo Tribunal Federal, com um discurso de ódio, com um discurso para postar depois nas redes sociais, que veio aqui agredir o Supremo Tribunal Federal, talvez pretendendo ser vereador do seu município no ano que vem, e eu digo com tristeza, presidente, que o constituído, o réu, aguarda que o seu advogado venha aqui, venha defender tecnicamente, venha analisar tipo por tipo. O advogado ignorou a defesa, o advogado não analisou nada, absolutamente nada, não analisou associação criminosa, não analisou dano, não analisou nada, porque o advogado preparou um discursinho, um discursinho, para postar em redes sociais. Isso é muito triste. Os alunos que aqui se encontram, os alunos do curso de Direito da Universidade de Rio Verde, de Goiás, hoje tiveram uma aula do que não deve ser feito na Tribuna da Suprema Corte do País. Hoje, tiveram uma aula do que o advogado constituído não deve fazer para prejudicar o seu constituinte, ou seja, esquecer o processo e querer fazer uma média com os patriotas, realmente é muito triste e só não seria mais triste, ou só é mais triste, porque ainda confundiu o Príncipe de Maquiavel com o Pequeno Príncipe de Antoine de Saint-Exupéry,  que são obras que não têm nada a ver. Mas obviamente quem não leu nem uma e nem outra, vai no Google, e às vezes dá algum problema, é o problema das redes sociais, Então, é realmente, muito triste, isso que ocorreu hoje aqui, presidente.[…] e, infelizmente, para o advogado, é um momento que vai ficar na história e nos anais do Supremo Tribunal Federal.”

O Ministro, ao afirmar que a defesa é patética, é medíocre, que deu aula do que não fazer, de como prejudicar o seu constituinte, reconheceu que a defesa não foi técnica, logo, por disposições legais do nosso ordenamento jurídico (artigo 261 do Código de Processo Penal – Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada) e (artigo 5, LV da Constituição Federal – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes), é possível reconhecer a deficiência técnica da defesa e nomear outro defensor sob pena de nulidade.

Não acredito nessa hipótese, mas esse fato nos permite refletir sobre a função essencial da advocacia, da necessidade de se preparar adequadamente, mas também, o desvalor que a advocacia vem sofrendo ao longo do tempo. O discurso do ministro poderia ser outro, poderia ter ignorado esses fatos e simplesmente proferir o seu voto. Ao fazer a escolha pela desqualificação do advogado, utilizou o argumento ad hominem e mostrou ser movido pelo pathos.

A título de comparação, a manifestação do ministro Barroso, foi completamente diferente ao corrigir o referido advogado ao afirmar que “eleições não se ganha, se toma”. O ministro esclareceu o contexto dessa fala e de quem ela era. Agradeceu ao advogado pela oportunidade de, novamente, esclarecer a mentira. Todo o discurso é proferido em um tom calmo e pacífico. A comunicação não verbal do ministro Alexandre de Moraes, diversamente da do Ministro Barroso, reforça o seu ethos de autoridade, constituído pela presença forte do pathos.

Dentro deste contexto, as universidades e faculdades de Direito, que proliferaram na última década, precisam estar atentas para as “novas” competências exigidas dos operadores do direito para exercerem a profissão escolhida. É necessário ser e estar capacitado para atuar com a maior eficiência possível, pois defeitos graves na acusação, na defesa e no julgamento podem aniquilar com a crença na Justiça, e, com o sentimento de descrédito, danos irreparáveis podem ser produzidos na sociedade.

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil se torna cada vez mais necessário para que os futuros advogados estejam devidamente preparados para exercer essa função que é essencial à justiça. Fato é que se o réu, no processo penal está indefeso, deve ser nomeado advogado dativo ou conceder a possibilidade para o réu constituir um advogado substituto, sob pena de nulidade do processo. Qual a sua opinião? Nesse caso, o réu está indefeso? O processo deve ser nulo por causa da atuação do advogado? O Ministro deveria rebater o advogado com argumentos ad hominem?      

Dr. Acir de Matos

É advogado, Presidente da OAB Seccional Franca

Um Comentário

  1. O réu teve uma defesa pífia e o advogado tratou o julgamento como político. O comportamento do advogado dá força a tese radical de que ‘todos que criticam as decisões e comportamentos autoritários os ministros do STF são golpistas’. Ele foi prejudicial não só ao réu.
    Penso que esses criminosos golpistas não têm foro privilegiado. O correto seria o processo em 1ª instância.

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