Nota Jurídica – Aquárius Náutico Clube de Delfinópolis/MG

Os sócios do Aquárius Náutico Clube vêm a público manifestar profunda preocupação e inconformismo diante de atos recentemente praticados pela Administração Municipal de Delfinópolis/MG, os quais afrontam, de forma inequívoca, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Em 2025, foi surpreendentemente declarada a revogação de doação de área de aproximadamente 5.550m², realizada na década de 1980, sem a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ressalte-se que a anulação de atos administrativos que produziram efeitos por décadas encontra óbice no princípio da segurança jurídica e na decadência administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/99, aplicado subsidiariamente, bem como em reiterada jurisprudência pátria.
Posteriormente, em reunião oficial com representantes do Clube, o Prefeito Municipal firmou compromisso — registrado por meio de gravação autorizada — de rever o ato revogatório, condicionando tal medida à regularização de pendências e à reestruturação administrativa da entidade. Tais exigências foram integralmente cumpridas pelos sócios, com quitação de débitos, realização de Assembleia Geral e constituição de nova diretoria, em estrita conformidade com o estatuto social.
Não obstante o fiel cumprimento das condições pactuadas, sobreveio, em março de 2026, a notícia de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Ministério Público, pelo qual a municipalidade assumiria a gestão do Clube, em manifesta afronta ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF) e à autonomia das associações (art. 5º, XVIII, da CF), configurando, em tese, indevida intervenção estatal e esbulho possessório.
Causa ainda maior perplexidade a atuação do Ministério Público no caso, instituição a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF). Ao anuir com medida que, em tese, legitima violações a direitos fundamentais e à legalidade administrativa, distancia-se de sua função constitucional de fiscal da lei.
Diante desse cenário, resta evidenciada a ocorrência de graves transgressões aos princípios da legalidade, moralidade administrativa (art. 37 da CF) e segurança jurídica, bem como possível abuso de poder por parte do Chefe do Executivo Municipal.
Os sócios do Aquárius Náutico Clube reafirmam seu compromisso com a legalidade e anunciam a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, visando à proteção de seus direitos, à preservação do patrimônio legitimamente constituído e à responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A sociedade merece respostas. O Estado de Direito exige respeito.

Este texto é de responsabilidade exclusiva do Aquarius Náutico Clube. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a posição editorial do portal




