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Vai tocando

Os limites de pesos e dimensões dos veículos, quando não são determinados especificamente pela sinalização de trânsito, que deve ser implantada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, são os definidos na Resolução do CONTRAN n. 882/21, com as suas alterações, que prevê diversas regras, dependendo das especificações dos veículos,

Nossas estradas vivem esburacadas, com a massa asfáltica danificada, formando pequenos montes nas laterais e em pontos de maior necessidade de se usar os freios. Os guard rails levam pancadas direto. A sinalização de solo, coitada, perde a identidade nas costas dos pneus dos grandões de cargas.

A manutenção custa o olho da cara. Nós pagamos.

A desobediência às normas que regulam peso bruto e as dimensões dos caminhões, de um VUC (o tal de 3/4) a um rodotrem, ficam por conta da economia ilegal de empresas e de profissionais autônomos, que não está nem aí.

Simples de entender a verificação de casos como o videozinho: a fiscalização é frouxa e, muitas vezes, tendenciosa, movida a propina.

Fazer o que foi feito nessa praça de pedágio é uma afronta.

Será que multaram o motorista ou a proprietária do pesadão? Arriscamos um não. Deve ter dado um toco com um cavalo trucado!

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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