BB e Sicredi liberaram crédito a fazenda no PI onde Ibama apontou desmate ilegal
O BANCO DO BRASIL e a cooperativa de crédito Sicredi liberaram financiamento para uma propriedade no Piauí onde o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) identificou desmate sem autorização de 1,8 mil hectares de mata nativa de Cerrado, uma área equivalente a quase 2 mil campos de futebol.
A infração foi detectada pelo órgão ambiental em 1º de agosto de 2024, na Fazenda Três Santos, em Uruçuí (PI), mas a lavratura do auto de infração só foi concluída em outubro daquele ano. Nesse meio tempo, em 21 de agosto, um crédito de R$ 600 mil com recursos públicos foi aprovado pelo Sicredi para a correção do solo na mesma propriedade.
Nove meses após a autuação, em julho de 2025, o Banco do Brasil liberou um empréstimo de R$ 3 milhões destinado ao cultivo de soja na fazenda. Além disso, no momento da autuação do Ibama, o sojicultor Luciano Márcio Curioni, proprietário do imóvel, já havia recebido um financiamento de R$ 4,9 milhões para correção do solo no local, intermediado pela mesma instituição financeira.
O auto de infração contra Curioni também determinou o embargo (interdição) ambiental da área, penalidade que tem como objetivo interromper atividades em locais onde são identificadas infrações.
:: Leia também: Bunge, Cofco, ADM e CHS negociaram soja com produtor autuado por desmate no PI
Em novembro de 2024, no entanto, após ação movida pelo produtor, a Justiça suspendeu a medida. Em dezembro de 2025, uma nova decisão judicial determinou que o embargo voltasse a valer, mas, no mês seguinte, após recurso de Curioni, seus efeitos foram suspensos novamente.
Em setembro e outubro deste ano, duas determinações judiciais revogaram a suspensão outra vez. O embargo, porém, ainda não havia voltado a constar no sistema do órgão ambiental até a publicação desta reportagem.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal. O fazendeiro alega que o Ibama qualificou indevidamente como desmatamento uma conversão de pastagem em lavoura (ver mais detalhes abaixo).
Após a autuação pelo Ibama, o produtor negociou sua produção com Bunge, Cofco, ADM do Brasil e CHS Agronegócio, mostra uma reportagem da Repórter Brasil.
À reportagem, no entanto, as empresas afirmaram que não negociaram com Curioni nos períodos em que o embargo esteve vigente — a lei brasileira pune com multas quem adquire matérias-primas de áreas embargadas —, ou que não adquiriram grãos produzidos especificamente na Fazenda Três Santos após a autuação.
Crédito Rural não deve incentivar desmatamento, diz especialista
Os financiamentos, concedidos ao produtor de soja e à sua esposa na fazenda autuada, utilizaram recursos do Crédito Rural, principal política pública de financiamento ao agronegócio.
“Não tem sentido o Estado incentivar atividades que vão na contramão das metas que o país tem assumido na agenda climática internacional, como a de acabar com o desmatamento. É uma incongruência que recursos cada vez mais escassos sejam usados para incentivar essas práticas”, alerta Paulo Camuri, gerente de Ciência do Clima e de Inteligência de Dados da organização Imaflora.
Estudos científicos apontam que o desmatamento é a principal fonte de emissões de gases do efeito estufa no Brasil.
A operação intermediada pelo Sicredi, com vencimento previsto para agosto de 2029, foi contratada em nome de Elizeth Rodrigues Guimarães Curioni, esposa do fazendeiro autuado. Os outros dois financiamentos, liberados pelo Banco do Brasil, tiveram Curioni como contratante. O crédito de R$ 4,9 milhões tem vencimento previsto para julho de 2030, enquanto o empréstimo de R$ 3 milhões encerrou-se em junho de 2026.
Questionadas, as instituições financeiras afirmaram que não identificaram questões que pudessem impedir os empréstimos ao produtor. “O banco observa rigorosamente as exigências socioambientais estabelecidas no Manual de Crédito Rural [que reúne as normas do instrumento financeiro] e realiza suas avaliações com base em informações provenientes de dados oficiais”, disse o Banco do Brasil.
Ainda segundo a instituição financeira, a análise é feita antes ou durante a vigência do contrato, observando “a legislação e a regulamentação vigente, bem como eventuais decisões judiciais”.
O Sicredi também alegou que o crédito concedido aos Curioni “observou a legislação vigente e os normativos aplicáveis”. Disse, ainda, que realizou “as análises cabíveis tão logo foram publicizadas as informações relativas à área autuada pelo órgão ambiental competente”, mas que “as irregularidades foram afastadas”.
Em relação às recentes decisões judiciais que revogaram a suspensão do embargo ambiental na Fazenda Três Santos, a instituição financeira afirmou que “até o momento não foram identificadas modificações nas bases oficiais do Ibama e Sicar Federal”, utilizadas em seus processos de monitoramento socioambiental.
Também questionado, o Banco Central respondeu que “compete às instituições financeiras adotar as providências cabíveis quando constatadas irregularidades” e que a instituição pode eventualmente solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários.
Leia aqui as respostas na íntegra do Banco do Brasil, Sicredi e Banco Central.
Manual proíbe concessão de recursos públicos para imóveis com embargos ambientais vigentes
O MCR (Manual de Crédito Rural), que reúne as normas do CNM (Conselho Monetário Nacional) para o financiamento do setor agrícola, proíbe a concessão de recursos para imóveis com embargos ambientais vigentes. Desde janeiro de 2025, o documento determina também que os contratos que utilizam recursos públicos prevejam a possibilidade de desclassificação do empréstimo caso seja verificado, durante a vigência do financiamento, o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural.
Entre esses descumprimentos está a existência de embargos ambientais nas propriedades financiadas. As normas, entretanto, não estabelecem, de forma específica, qual deve ser o procedimento quando esse tipo de penalidade está suspensa por decisão judicial ainda em curso, como ocorreu no caso de Curioni.
Questionado também sobre as recomendações a serem seguidas nesse tipo de situação e se irá solicitar medidas em relação aos casos apontados pela reportagem, o Banco Central não respondeu até a publicação da reportagem.
Curioni afirmou à Repórter Brasil, por meio de seu advogado, que “não houve desmatamento ilegal e todas as intervenções na área ocorreram com prévia autorização da Secretaria Estadual do Meio ambiente, que atesta a regularidade do imóvel”. Disse ainda que, “pelo dever de confidencialidade e respeito aos parceiros de mercado, não emitimos comentários públicos a respeito de contratos comerciais, instrumentos financeiros, operações securitárias ou relações negociais privadas mantidas com terceiros” (leia aqui a resposta na íntegra).
Novas regras vetam desmatamento
“Se a Justiça suspendeu os efeitos do embargo, não há restrição de acesso a crédito. Hoje, o bloqueio se dá apenas nos casos de embargo vigente”, explica André Lima, secretário extraordinário de Controle do Desmatamento do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).
Ele ressalta, entretanto, que as regras do Crédito Rural irão mudar a partir de 2027 no caso de médias e grandes propriedades. “Se já estivessem vigentes, uma suspensão judicial de embargo poderia não ter nenhum efeito porque, se houver um desmatamento sem autorização para supressão vegetal, o produtor rural não poderá ter acesso ao crédito”, esclarece.
Segundo a nova norma, os bancos deverão verificar se houve desmate ilegal após 31 de julho de 2019 no imóvel financiado. A checagem deverá ser feita com base em dados de satélite disponibilizados pelo MMA e mediante a apresentação de autorização de supressão vegetal pelos produtores.
“Investimentos públicos precisam ser cada vez mais direcionados para atividades econômicas produtivas sustentáveis, que geram emprego, renda, oportunidades de trabalho, prosperidade e também qualidade ambiental”, defende Lima.
Produção de soja como garantia
A produção de soja da Fazenda Três Santos entre as safras 2026/2027 e 2031/2032 foi uma das garantias oferecidas por Curioni na emissão, em 23 de junho de 2026, de um CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) que captou R$ 55 milhões no mercado financeiro.
O título foi emitido pela Canal Companhia de Securitização e teve a Oliveira Trust como agente fiduciário, responsável por representar os interesses dos investidores e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas na operação .
O CRA é um título de investimento que permite ao produtor e securitizadoras transformar créditos a receber por vendas futuras em um instrumento de mercado, que pode ser adquirido por investidores. Para dar segurança à operação, Curioni ofereceu garantias adicionais, como imóveis rurais e a alienação fiduciária de plantações e safras de soja e milho, incluindo a produção vinculada à Fazenda Três Santos.
Na alienação fiduciária, os bens dados em garantia continuam na posse do produtor, mas ficam vinculados ao pagamento da dívida. Na prática, Curioni pode continuar explorando as lavouras, mas, se a dívida não for paga, os credores podem executar esses bens para recuperar os valores devidos.
O Termo de Securitização original do título, no entanto, não mencionava a autuação ambiental contra Curioni e o embargo determinado pelo Ibama na propriedade Apenas em 3 de julho de 2026, data prevista para o início e liquidação da oferta, ou seja, período em que os investidores podem adquirir os títulos, a Canal Companhia de Securitização e a Oliveira Trust assinaram um aditamento ao termo que, entre outras alterações, passou a mencionar as penalidades entre os riscos da operação.

A resolução 160/2022, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), determina que as informações da oferta sejam “precisas” e “não induzam o investidor a erro”. O documento ainda atribui ao ofertante responsabilidade pela “suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade” das informações fornecidas ao mercado.
Já a resolução CVM 60/2021, que regula as securitizadoras, determina a divulgação de atos ou fatos relevantes relacionados às emissões e aos ativos que as lastreiam, ou seja, toda informação que possa influenciar a decisão do investidor de “comprar, vender ou manter os títulos”.
O aditamento informa que a autuação e o embargo possuem “extensão territorial da incidência ainda não delimitada”, ainda que os documentos públicos do Ibama mencionem desmatamento sem autorização em área de 1,8 mil hectares. Também não há no aditamento detalhamentos sobre a questão ambiental.
Maria Eduarda Senna Mury, co-fundadora e diretora de estratégia do DADOS (Instituto Direito e Análise de Dados Socioambientais), avalia que o caso levanta “dúvidas relevantes” sobre a profundidade da diligência da operação e a suficiência das informações socioambientais apresentadas aos investidores.
“Não basta mencionar genericamente que existe um risco ambiental. Uma diligência adequada deveria avaliar a dimensão desse risco e sua relação concreta com a atividade financiada”, afirma. Para ela, o Termo de Securitização deveria informar a área exata embargada, a situação atualizada do embargo e do processo judicial e, principalmente, se a área autuada tem relação com as fazendas, a produção de soja ou com os créditos de vendas futuras que lastreiam o CRA.
Safras alienadas em meio a ação judicial
A alienação das safras da Fazenda Três Santos aumenta os riscos da operação, avalia Mury, já que a garantia poderá ser afetada caso o embargo na fazenda volte a vigorar. “Nesse cenário, não estamos falando apenas de risco reputacional ou ambiental. É também um risco jurídico e de crédito”.
No contrato de alienação das safras, assinado por Curioni, o devedor declara estar em conformidade com a legislação ambiental e não cultivar soja e milho em “áreas em que seja proibida a prática de qualquer atividade agropecuária” ou em desacordo com licenças e legislação ambientais.
“Em ofertas públicas, as informações fornecidas ao mercado devem ser suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais para permitir uma decisão de investimento fundamentada”, ela ressalta.
Questionada, a Canal Securitizadora afirmou ter realizado “todas as diligências pertinentes, com o apoio de assessores externos independentes e especializados em securitização” e que “os riscos identificados no processo de diligência foram refletidos nos documentos da oferta”. Disse, ainda, que os investidores puderam avaliar “adequadamente” os riscos da operação. Sobre as recentes decisões judiciais que determinaram que o embargo ambiental na Fazenda Três Santos voltasse a vigorar, a instituição pontuou que “solicitou esclarecimentos ao devedor, nos termos dos documentos da operação” (leia aqui a resposta na íntegra).
A Comissão de Valores Mobiliários, instituição responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, informou apenas que “acompanha e analisa informações e movimentações no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário” e que não comenta casos específicos. A Oliveira Trust não enviou respostas até a publicação da reportagem.
25 anos investigando para mudar.
A Repórter Brasil já ajudou a impulsionar leis, fortalecer direitos e combater o trabalho escravo.
Em 2026, fazemos 25 anos — e vem muito mais por aí!
The post BB e Sicredi liberaram crédito a fazenda no PI onde Ibama apontou desmate ilegal appeared first on Repórter Brasil.




