Eleições 2022

Justiça determina que prefeitura disponibilize transporte gratuito no dia 30 da eleição

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado e a Prefeitura de Franca terá que disponibilizar transporte público gratuito para os eleitores no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições 2022. Em seu despacho, o juiz Aurelio Miguel Pena afirma não considerar o custo da isenção no domingo exagerado. “É possível, dentro do orçamento municipal, de mais de um bilhão de reais, o custeio do serviço, um único dia”, diz o magistrado no documento.

Na ação ajuizada no último dia 25, a Defensoria justificou o pedido devido à taxa de abstenção de 21,62% no Estado de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2022, notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas. Destacou ainda o empobrecimento da população nos últimos anos, que impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções. 

Antes da Ação, a Defensoria havia encaminhado ofício à Prefeitura de Franca na tentativa de convencê-la a oferecer a gratuidade, porém se resposta do órgão público. Outras cidade do Estado como Barretos e Colômbia, por exemplo, acataram à sugestão e ofereceram o transporte gratuito sem a necessidade do ingresso na Justiça.

Os pedidos foram embasados na decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou aos municípios, que tivessem condições financeiras para isso, a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal.

Divulgação

Ao conceder a liminar determinando que a prefeitura de Franca disponibilize transporte gratuito no dia das eleições de segundo turno, o juiz Aurelio Miguel Pena determina “ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade”. O despacho também determina que a prefeitura propicie “divulgação adequada e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes, se possível, nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável.”

Alessandro Macedo

É jornalista e editor da Folha de Franca

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