É de lei!

Vereador acusado de oferecer benefícios em troca de votos é absolvido

A condenação por abuso de poder motivada pela manutenção de centros sociais requer prova robusta e inconteste do desvirtuamento dessa atividade para fins eleitorais. 

Esse entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do RO 3706-08 IRJ, foi aplicado pela juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação de investigação eleitoral contra o vereador Fábio da Silva Costa, do Rio.

O parlamentar foi acusado de uso indevido de meios de comunicação; financiamento de campanha por pessoa jurídica; e oferta e entrega de benefícios a eleitores, tudo com o suposto propósito de sua promoção pessoal e eleitoral.

Na decisão, a julgadora destacou que o TSE fixou o entendimento de que, para que se configure a captação ilícita de votos, é necessário o dolo específico de obter a preferência do eleitor e que os fatos irregulares tenham ocorrido entre a data de registro da candidatura e a eleição.

Segundo a juíza, não existe nos autos prova que justifique a imputação de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder contra o investigado.

“Isso porque uma parcela das condutas imputadas ao investigado se baseia em vídeos com terminação ‘whatsappweb’ sem identificação da data exata de divulgação, sem o link do ambiente em que foi divulgado, e sem qualquer respeito à cadeia de custódia mínima de prova digital para se tornar apta a sustentar uma ação eleitoral que busca cassação de mandato.”

A julgadora também sustentou que não ficou comprovado que o vereador era dono de um clube que fornecia aulas gratuitas de natação, hidroginástica e pilates no Complexo do Alemão, região em que ele obteve mais votos.

“Além disso, nada há que aponte que o candidato tenha custeado despesas, ou distribuído material de propaganda no local, ou que tivesse vinculação direta de entrega de benefício em troca de votos, o que seria necessário para a caracterização do alegado abuso de poder.”

Atuaram em defesa do parlamentar os advogados Fernando Henrique Cardoso NevesJosé Maurício Linhares Barreto NetoEduardo Damian DuarteLeandro DelphinoRafael Barbosa de CastroMárcio Alvim Trindade Braga e Renato Sad Abrahão do Nascimento

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601135-37.2024.6.19.0125

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