TJ-SP anula sentença arbitral por omissão de vínculo entre árbitros e advogado
A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral ao reconhecer que houve grave violação do dever de revelação por parte de dois árbitros que atuaram no caso. Na ação anulatória, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli concluiu que a proximidade profissional entre os árbitros e o principal advogado de uma das partes comprometeu a imparcialidade do tribunal de arbitragem.
O caso é o da construção do Hotel Fasano Frade, em Angra dos Reis (RJ). A construtora Kara José Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda. ingressou com o procedimento arbitral após descobrir que a Polo Capital Real Estate Gestão de Recursos Ltda., sua sócia no empreendimento e responsável pela captação de recursos para a obra, era também sócia-controladora do fundo de investimentos que forneceu empréstimos para a construção com juros muito acima do que é praticado no mercado. Com a dificuldade dos empreendedores para cumprir o compromisso financeiro, o fundo executou judicialmente a dívida e excluiu do negócio a Kara José, que descobriu nesse momento o conflito de interesses.
A construtora, então, denunciou na arbitragem o conflito de interesses e a fraude da Polo Capital, que omitiu o fato de ser dona do fundo, mas não obteve êxito no pleito. A história mudou quando, após o prazo decadencial de 90 dias previsto na Lei de Arbitragem, a incorporadora descobriu que os árbitros que julgaram o caso omitiram a existência de vínculo com a outra parte.
Conforme consta nos autos, os árbitros atuavam simultaneamente em outro painel arbitral, de forma sigilosa, na Câmara de Comércio Internacional (CCI), cujo presidente era o advogado Luiz Alberto Colonna Rosman — o mesmo que liderou a defesa da Polo Capital no procedimento apresentado pela Kara José. Os dois árbitros teriam, inclusive, indicado Rosman para presidir o outro tribunal arbitral. Nenhum desses fatos foi informado às partes quando o caso do Fasano Frade foi julgado.
Ao anular a sentença arbitral, o juiz Eduardo Pellegrineli destacou que não se trata de mera omissão irrelevante, mas de “fatos objetivamente graves”, capazes de abalar a confiança na independência dos julgadores. Ele enfatizou que a transparência é um pilar da arbitragem e que a ausência de revelação, por si só, basta para violar o devido processo legal.
Pellegrineli rejeitou os argumentos de que a ação anulatória foi apresentada fora do prazo decadencial de 90 dias. Para isso, o julgador aplicou a teoria da actio nata (ação nascida), entendendo que o prazo só começou a contar quando a autora tomou conhecimento dos fatos omitidos — o que ocorreu durante um julgamento público de outro processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual os mesmos árbitros e o mesmo advogado tiveram a conduta questionada em situação semelhante.
Ainda cabe recurso contra a ação anulatória. Porém, se a decisão for mantida, um outro tribunal arbitral deverá promover um novo julgamento.





