É de lei!

Shopping centers questionam lei que amplia gratuidade em estacionamentos para PcD

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questionou no Supremo Tribunal Federal uma norma do Paraná que obriga estacionamentos privados a conceder tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PcD). O tema é tratado em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, a norma garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.

A Abrasce argumentou que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. E ela ressaltou que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do Direito Civil.

A entidade apontou ainda violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo