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Estado deve pagar por cirurgia ocular, determina juíza

A juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP), manteve uma sentença que obriga o Estado a pagar por uma cirurgia ocular.

Um homem ajuizou uma ação contra o município de Jacareí (SP) e contra o estado de São Paulo pedindo que os órgãos paguem por uma cirurgia no olho. Ele também pleiteou exames, consultas e fornecimento de medicamentos, além de uma indenização por danos morais.

O município questionou em suas contrarrazões o valor atribuído à causa. Também alegou falta de interesse de agir, já que o autor não teria procurado resolver a questão pelos meios administrativos. O estado de São Paulo também alegou falta de interesse de agir, além de ilegitimidade passiva, e sustentou que não se recursou a fornecer o tratamento pretendido.

Na primeira decisão, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva proposta pelos dois réus. Para ela, eles têm responsabilidade solidária pelo caso. Ela também afastou a preliminar da falta de interesse de agir. Em sua visão, não há impedimentos para que a parte peça em juízo algo que perceba não ser possível na seara administrativa.

À luz da documentação apresentada, ficou evidente, para a julgadora, que o autor precisava fazer a cirurgia, segundo a recomendação médica. Também foi atestado que ele não tem condições de arcar com o procedimento.

“Dispõe o artigo 196 da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Deve, nestas condições, ser assegurada pelo Poder Público, razão pela qual incabível a negativa de fornecimento do essencial ao tratamento do autor”, disse a magistrada.

Ela determinou que o município e o estado providenciem o procedimento cirúrgico, além dos exames, consultas e medicamentos necessários. A julgadora rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos morais, uma vez que eles não foram comprovados nos autos.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo opôs embargos contra a decisão, alegando que a juíza determinou que seja feita a cirurgia para uma doença que o paciente não tem, pterígio. Ele teria, na verdade, hipermetropia.

A Defensoria pediu a correção da sentença. A juíza negou os embargos por entender que sua sentença não preenche os requisitos necessários para o acolhimento desse recurso. Assim, foi mantida a obrigatoriedade de providenciar a cirurgia.

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