É de lei!

Enfermeiros, agora é lei!

O Diário Oficial da União trouxe, na sua edição de ontem, a necessária indicação formal da fonte de recursos para atender à antiga e justa reivindicação de trabalhadores da saúde, para que o piso nacional da enfermagem possa se tornar realidade, saindo das pautas, assembleias e movimentos sindicais para as suas folhas de pagamentos e holerites.

Quantas incertezas, debates e embates tiveram que ser vencidos por esses profissionais, com os bastidores da política de Brasília contaminados pelas eleições gerais de 2022, chegando, em setembro, à indevida intromissão do STF na causa, sob a toga do Min. Luís Roberto Barroso,  não para dar uma solução e viabilizar a inadiável demanda da enfermagem, mas para suspender o pagamento do piso, mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, tendo ratificado a posição do Congresso Nacional em 04 de agosto.

Ufa! Está em vigor a Lei Federal n.º 14.581, de 12 de maio de 2023.

O seu texto, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de apenas três artigos e de um anexo, pode ser acessado por esse link que a FOLHA DE FRANCA lhe põe à mão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14581.htm

Os governos estaduais e do Distrito Federal e os prefeitos não têm mais desculpas para não cumprirem a nova lei federal dos enfermeiros.

E, atenção, o piso sancionado e publicado é o mínimo e não o teto dos salários, vencimentos ou remuneração dos desvalorizados anjos de branco da saúde pública e privada do país, os quais, segundos dados recentes, são um exército da salvação de vidas de 2,8 milhões, entre enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, sem falar das mais de  60 mil parteiras, que ajudam em 450 mil partos por ano, com 20% deles somente na zona rural. No Norte e no Nordeste esse percentual dobra.

Conheça o piso mensal e nacional de cada setor da enfermagem:

* enfermeiros – R$ 4.750 por mês;

* técnicos de enfermagem – R$ 3.325;

* auxiliares de enfermagem – R$ 2.375;

* parteiras – R$ 2.375.

Théo Maia

13/05/2023, às 11h53

Cliquei aqui e confira o teor da lei

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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