É de lei!

Base da Justiça do Trabalho continua desobedecendo Supremo e TST

A prática de desobedecer a súmulas e efeitos vinculantes e a entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho generalizou-se. Nos últimos 12 meses, a taxa de Reclamações no STF aumentou 24,63%, totalizando 5.327 ações, ante 4.274 no ano anterior.

Neste ano, o número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que chegaram ao STF superou até a quantidade de pedidos de Habeas Corpus ajuizados na corte. Assumiu o segundo lugar entre as classes processuais mais demandadas (até 2023, sequer figurava entre as três principais: ARE, HC e RE). O próximo passo, já se sabe, será o Conselho Nacional de Justiça.

Mais alarmante foi o número de reclamações no TST, que mais do que triplicou em um ano. Saltaram de 83 para 233, um aumento percentual de 180,72%

Caso concreto

Acaba de chegar ao TST, por exemplo, uma desobediência da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No caso, mais um efeito vinculante relacionado à Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o que regula o pagamento de verbas anteriores a 2017.

O colegiado gaúcho ignorou precedente vinculante do TST ao condenar uma empresa ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período posterior à vigência da reforma.

O caso tem como base o Tema 23/TST, com tese jurídica e de efeito vinculante aprovada pelo TST que estabelece a aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em curso na época da vigência da lei. Pelo entendimento, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.

Teimosia crônica

A controvérsia começou com o acórdão da 8ª Turma do TRT-4 que afastou a aplicação da reforma em um caso concreto, mantendo a condenação de um frigorífico ao pagamento de verbas de período posterior à reforma. A relatora é a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

Diante da decisão e com o recurso interposto pela empresa, o presidente do TST à época, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em decisão monocrática de 11 de setembro deste ano, determinou que o TRT-4 se retratasse por enxergar claro descumprimento do Tema 23. No entanto, a 8ª Turma do tribunal regional, por maioria de votos, não cumpriu o comando da corte, mantendo a decisão original.

Diante do reiterado descumprimento vinculante, a empresa distribuiu reclamação constitucional perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Desfecho

No último dia 18, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente o pedido da empresa e cassou a decisão proferida pelo tribunal gaúcho, determinando que a 8ª Turma profira nova decisão, em estrita observância ao comando proferido pela corte, sob pena de responsabilidade administrativa.

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