É de lei!

Adeus ao direito de defesa no INSS

Criminosos de alta periculosidade, assaltantes dos cofres públicos, estupradores, pedófilos, feminicidas, para ficar somente nessa classe de gente que não merece ser havida como humana, todos, absolutamente todos, sabem, na ponta da língua, que têm direito de defesa e, assim, usam e abusam do exercício do contraditório e da ampla defesa. Os que podem bancar advogados influentes e capacitados, vão às últimas consequências – ou seriam instâncias? – para, se houver uma brechinha na lei, fazer os seus crimes e penas caducarem.

Vivem impunes para sempre.

Se der zebra, lute para chegar à relatoria dos excelentíssimos senhores ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Recomendo!

As mesmas oportunidades e meios de defesa são assegurados a todos. Pelo menos é o que está disposto no art. 5º, inciso LV, da maior lei do país, a Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Algo de bastante errado e errático do governo Lula é o que acaba de criar lei que autoriza corte automático das aposentadorias e outros benefícios concedidos e mantidos pelo INSS.

Não existe espaço para dúvidas. À menor suspeita de fraude – mesmo daquela que o beneficiário não tenha praticado, como nos empréstimos consignados fraudulentos que envolvem associações e federações de aposentados e outros infratores de paletó e gravata! – o seu benefício vai ser cortado. Ficará sem o pagamento que cai automaticamente na sua conta todo mês. Seu direito de contestar que se lasque!

A inconstitucionalidade desta parte da Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024, é provocativamente escandalosa. Falo do art. 27 dela, com feição de tesoura e boca de navalha!

É a inversão de valores e garantias individuais e coletivas varridas para o lixo que se acumula na porta da casa dos direitos dos que são contribuintes e dependentes destes para fins de previdência social. Os seus fraudadores, tantas vezes tendo como comparsas servidores e agentes do INSS e da advocacia, infelizmente, confiam na justiça. Quanta ofensa!

Fiel à missão que abracei desde o juramento de defender direitos e cidadania, vejo-me obrigado a recorrer à mesma Constituição que o Ministro da Fazenda rasgou e que o seu Padrinho mandou dispensar no INSS: defenda-se. É seu direito.

Guarde e use bem isso, no seu processo contra o INSS:

A inconstitucionalidade pode ser arguida no contexto de um processo judicial, em que a questão do corte ou suspensão do pagamento de seu benefício foi ou será feito sem que lhe seja dada a oportunidade de se explicar e defender. O controle incidental, de que estou falando, também chamado de controle concreto ou controle por via de exceção, o qual tem por finalidade principal assegurar a proteção todos os seus direitos pessoais nas relações com a Previdência Social.

Estamos entendidos?

Quanto à política do saleiro, … o sal é que restaurará o seu bom direito.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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