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Acessibilidade invade Construção Civil

A acessibilidade deve ser levada a todos os cidadãos Brasileiros, independente de sua estatura, idade ou tipo de deficiência, de forma adequada, segura e autônoma. Muita coisa tem sido feita pelo Governo Federal para difundir e aplicar a acessibilidade plena em vias, espaços públicos, mobiliário urbano, na construção, ampliação e reforma de edifícios, nos meios de transporte e de comunicação.

Tornar um espaço acessível aos deficientes é uma preocupação cada vez mais constante em todo o mundo. No Brasil não é diferente. Dados do último Censo Demográfico, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que mais de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência, totalizando 23,9% da população do País. Neste índice estão incluídas as deficiências visual, auditiva, mental e motora, de acordo com seus graus de severidade.

O Censo divulgado no ano 2000 trazia o Brasil com 24 milhões de pessoas com deficiência. Como se vê, o índice quase dobrou na última década, fazendo com que o poder público e o privado voltassem ainda mais a atenção ao tema.

O mercado da construção civil, por exemplo, passou por uma série de alterações e os novos empreendimentos continuam sendo adaptados à nova realidade. Os projetos arquitetônicos e de engenharia devem conter itens básicos que permitam a acessibilidade e a mobilidade de quem precisa.

Em poucas palavras, tornar um ambiente acessível nada mais é do que permitir que ele possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive as que apresentam mobilidade reduzida.

Pensando nisso, os projetos vislumbram rampas de acesso, portas em tamanhos maiores, banheiros adaptados, piso tátil, elevadores com teclas para deficientes visuais, entre outros itens. Tais exigências estão previstas em legislações específicas, como a NBR de ”Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” (9050/2004), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

”Todos os espaços que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como reformas e ampliações, devem atender ao disposto da norma”, especifica a legislação, indicando que a acessibilidade deve constar em todas as obras de uso coletivo, excluindo as residências unifamiliares.

Essas normas servem de referência ao cumprimento da legislação QUE OBRIGA o atendimento dos critérios de acessibilidade. ”Mas os projetistas e empreendedores estão habituados às exigências e procuram respeitá-las”. ”Os profissionais buscam uma postura politicamente correta, respeitando esse público e tornando-se sensíveis às suas necessidades” e são amparadas pelo Conselhos de Fiscalização, que obrigam que os profissionais indiquem se tratar ou não de obra/serviço para os quais essas adequações são obrigatórias.

As prefeituras municipais têm algumas exigências que são cobradas durante a análise do projeto arquitetônico e no momento de conceder o Habite-se. Respeito à lei. Essas exigências de acessibilidade são primordiais e incluídas em todos os empreendimentos da empresa. ”Desde que a norma (NBR 9050/2004) foi aprovada, os nossos projetos passaram a respeitar os itens determinados na lei”.

Segundo o decreto 5.296/12/2004, toda edificação deve e tem que ser baseada nos princípios de desenho universal, ou seja, acessível a todo e qualquer cidadão independente do tipo de deficiência que o mesmo apresente. Observa-se que todos os planos diretores e de transporte elaborados ou atualizados, a partir data de publicação deste decreto, devem se adequar ao desenho universal. No entanto, mais especificamente, o que se tem feito no ramo do mercado imobiliário Brasileiro, e o que será necessário para que as empresas deste setor de atendam plenamente a legislação vigente no país?

No âmbito local observa-se que pouco se investe neste sentido. Acreditamos que por falta de conhecimento de alguns projetistas, ou por falta de visão das empresas do ramo, que desconsideram estes condicionantes em seus empreendimentos. É necessário alertarmos para as construtoras de loteamentos e edificações, que projetar e construir com acessibilidade, além de ser atualmente uma lei que deve ser cumprida, é uma questão de inclusão social, com irrisório custo de implantação e grandes benefícios sociais.

No âmbito dos loteamentos, observa-se que as calçadas devem ser projetadas com rampas e piso tátil de alerta para obstáculos como telefones públicos, postes, bancos e lixeiras, para que o deficiente visual não venha a sofrer seqüelas decorrente de choques com estes equipamentos urbanos. Além destas, outras medidas previstas na norma NBR 9050/2004 devem ser seguidas.

No que tange à edificação, sejam públicas ou não, todas as áreas de uso coletivo devem ser acessíveis. Infelizmente, esta não é a realidade encontrada no mercado imobiliário. Acessibilidade não é apenas incluir uma rampa de cadeirante (na maioria fora de norma) na calçada, como se tem visto, em todos os lugares. Faz-se necessário que as edificações dimensionem suas calçadas e rampas adequadamente dentro e fora do prédio para receber o seu cliente e futuro proprietário.

Internamente todos os corredores, elevadores e portas devem ser dimensionados para atender esta parcela da população. No caso dos elevadores, além da botoeira em Braille, deve ser previsto sinal sonoro e identificação visual de cada andar. Todos os ambientes do edifício como portarias, salões, hall de acesso, salão de festas e reuniões, salas de recreação, saunas e banheiros, área para churrasqueira, piscinas, quadras esportivas, elevadores, salas de ginástica, sala de meditação, sala do condomínio, pracinhas, escadas, e outras partes de uso coletivo, devem ser adaptadas para acessibilidade ao portador de deficiência. No caso das garagens e estacionamentos, as construtoras devem prever percentuais pré-estabelecidos na norma vigente para quantidade de vagas adaptadas.

E não pensem que a acessibilidade na construção civil atinge apenas a especialidade de arquitetura, mas praticamente todas as outras disciplinas que envolvem o projeto (civil, elétrica, eletrônica, mecânica, hidráulica). Na medida em que interruptores, campainhas, interfone e telefones, quadros, registros, válvulas de descarga, lavatórios e pias, comando de janelas, maçanetas de portas, torneiras etc devem ter suas alturas e mecanismos de acionamento adaptados para atender além do usuário comum o portador de deficiência. Outro ponto importante diz respeito aos mobiliários que também devem ser acessíveis (balcões, cadeiras, bancos, mesa e etc…).

Os profissionais fiscalizados pelos Conselhos de Engenharia (CREA-SP) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, quando contratados, emitem o documento que indica sua responsabilidade técnica pela realização desses serviços (ART ou RRT), e nesse documento eles declaram que essa obra tem por necessidade a realização de adequações relacionadas à acessibilidade.

Enfim, a acessibilidade, de acordo com o Decreto 5.296/12/2004, deixa de ser uma exceção e passa a ser uma regra para edificações que apresentam áreas coletivas. Contrate um engenheiro ou arquiteto, tire suas duvidas na hora de construir. Além disso, mais do que um exemplo de diferencial de mercado, será um belo exemplo de como sua empresa pode contribuir para a inclusão social de milhões de pessoas, necessitadas de acessibilidade plena, para viverem dignamente com cidadania.

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