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Zanin pede vista e suspende novo julgamento da revisão da vida toda do INSS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento da revisão da vida toda, do INSS (Instituto nacional do Seguro Social) após o ministro Cristiano Zanin ter pedido vista, ou seja, ter pedido mais tempo para analisar o tema antes de apresentar seu voto.

Segundo regra do Supremo, o ministro tem até 90 dias corridos para devolver o processo, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção. Caso não haja essa devolução, um novo julgamento será marcado.

Zanin foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowiski, e tomou posse no início de agosto, após passar por sabatina no Senado e ter sua indicação aprovada.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a renda previdenciária. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção, no entanto, é limitada e compensa apenas para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

No acórdão, que foi publicado em abril, foi confirmada a tese definida pelos ministros que diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

AÇÕES ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA

Os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão parados no Judiciário de todo o país desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído. O INSS tenta limitar o alcance da decisão.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual na última sexta-feira (11) e estava previsto para terminar no dia 21. Moraes, relator do caso, apresentou seu voto e limitou a aplicação da revisão. Para o ministro, devem ser excluídos da revisão benefícios extintos e aqueles que já transitaram em julgado. Além disso, a data que marca a correção é 1º de dezembro de 2022.

Ele negou, no entanto, a inclusão do divisor mínimo no cálculo e o pedido do instituto para que a data de referência fosse 13 de abril, da publicação do acórdão, e reafirmou ser de até dez anos o prazo para pedir a correção.

Segundo o advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, a expectativa agora é pela devolução e voto de Zanin. “Eu acredito que o ministro Zanin vai manter o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável aos aposentados”, diz.

A advogada Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogada defensora da tese que chegou ao Supremo, afirma que o pedido frustra os aposentados que aguardam a finalização do caso, mas é um direito do ministro.

“Acaba postergando um pouco mais o julgamento, mas com a alteração do regimento interno do Supremo, que aconteceu em dezembro de 2022, o prazo máximo fica em 90 dias. Foi um pedido precoce de vista, mas que está dentro do direito dele. E não houve um prolongar da matéria”, diz ela, avaliando que, se o pedido fosse mais para o final do prazo do julgamento, poderia trazer maior impacto a quem espera há tanto tempo.

O QUE PODE SER DECIDIDO NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Os ministros vão debater vários pontos, como o pedido da AGU de que haja uma “delimitação” de prazo, já que, no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios. Este pedido já foi negado por Moraes.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Essa é a terceira vez que a revisão da vida toda é julgada. No ano passado, começou a ser analisada no plenário do Supremo, mas manobra do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico. O debate foi pautado, adiado, mas chegou ao final em dezembro, após julgamento presencial, quando houve reconhecimento da constitucionalidade da revisão.

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA?

Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não recomenda que o aposentado faça isso.

“Na revisão da vida toda, é importante que o segurado apresente a planilha de cálculo comprovando que a revisão dele é favorável, mesmo sabendo que não vai haver a redução. É preciso apresentar o interesse de agir, ou seja, interesse na revisão”, diz ela.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER A REVISÃO?

Badari afirma que a carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cnis.

Adriane diz que quem for pedir a revisão na região do TRF-3 deve, antes, fazer a solicitação de alteração do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito à revisão.

A REVISÃO DA VIDA TODA PODE SER PEDIDA NO INSS?

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, esse pedido não deve ser feito no instituto. O segurado deve ir direto à Justiça. Essa foi uma das resoluções da Jornada de Direito Previdenciário do CJF no último mês, em Brasília (DF).

Em um dos enunciados, que a ainda será publicado, o conselho definiu que a revisão da vida toda deve ser pedida na Justiça e não precisa de solicitação no INSS antes.

“Os segurados devem continuar tomando as providências de fazer a revisão da vida toda, tendo em vista que no âmbito administrativo o INSS continua inerte em efetivar esse direito. Ao ajuizar a ação, sem esperar o STF, o aposentado consegue congelar o prazo decadencial e aumentar o valor dos atrasados”, diz ele.

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